Dedetização em condomínios: Quem paga a conta?

Por Parceria Jurídica

18 de fevereiro de 2025

A infestação de pragas em condomínios é um problema comum e que pode gerar discussões sobre responsabilidades e custos. Afinal, quando baratas, ratos ou cupins começam a aparecer nas áreas comuns ou até dentro dos apartamentos, quem deve arcar com a dedetização? O condomínio ou o morador?

Essa questão não tem uma resposta única e depende de vários fatores, como o local da infestação, as regras do condomínio e até mesmo a legislação local. O que se sabe, no entanto, é que a falta de controle adequado pode tornar o problema ainda maior e mais caro no futuro.

Além dos transtornos causados pelas pragas, há também riscos à saúde dos moradores. Baratas podem espalhar doenças, ratos roem fios elétricos e cupins destroem estruturas de madeira, causando prejuízos significativos. Por isso, a dedetização em condomínios não deve ser vista como um gasto extra, mas como um investimento na qualidade de vida e na segurança de todos.

Mas, afinal, como funciona a divisão desses custos? Vamos entender melhor como a dedetização é tratada em condomínios e em quais situações a responsabilidade é do morador ou da administração.

 

Dedetização das áreas comuns

As áreas comuns do condomínio, como corredores, escadas, garagem, salão de festas e jardins, são de responsabilidade do condomínio. Isso significa que qualquer serviço de dedetização nessas áreas deve ser pago pelo fundo de manutenção ou pela taxa condominial.

A recomendação é que a dedetização seja feita periodicamente para evitar infestações. Muitos condomínios contratam uma dedetizadora para realizar esse serviço de forma preventiva, garantindo que pragas não se instalem no local.

Além disso, o síndico tem a obrigação de garantir que o ambiente esteja sempre seguro para os moradores, e a dedetização é parte desse compromisso. Caso haja uma infestação que afete as áreas comuns, o condomínio deve tomar as medidas necessárias para solucionar o problema.

 

Quando a infestação atinge unidades individuais

Se um morador percebe que há pragas dentro do seu apartamento, a responsabilidade pela dedetização pode variar. Se a infestação for isolada e não tiver origem nas áreas comuns, geralmente o custo é do próprio morador.

Por exemplo, se uma pessoa encontra baratas em sua cozinha porque deixou restos de comida expostos ou acumulou lixo por muito tempo, essa situação não é responsabilidade do condomínio. Nesse caso, o morador deve providenciar a contratação de uma dedetizadora para resolver o problema dentro da sua unidade.

Porém, se a infestação for generalizada e afetar várias unidades ao mesmo tempo, pode ser um indicativo de que o problema começou nas áreas comuns. Nessa situação, o condomínio pode ser obrigado a intervir e custear a dedetização para evitar que o problema se alastre.

 

Pragas vindas de terrenos vizinhos

Um problema comum em condomínios é a infestação causada por fatores externos, como terrenos baldios, bueiros ou construções abandonadas próximas. Nesses casos, baratas, ratos e escorpiões podem invadir o condomínio sem que os moradores tenham culpa.

Quando isso acontece, o síndico deve tomar providências e entrar em contato com a prefeitura ou os proprietários dos terrenos vizinhos para solicitar medidas sanitárias. No entanto, enquanto a solução não vem, o condomínio pode precisar contratar uma dedetizadora em São Paulo para proteger as áreas comuns e evitar que as pragas se espalhem.

Essa é uma situação delicada porque envolve fatores externos, mas a recomendação é sempre agir rapidamente para minimizar os riscos à saúde e ao patrimônio dos moradores.

 

Cláusulas do regulamento interno

Cada condomínio possui um regulamento interno que define as responsabilidades dos moradores e da administração. Algumas regras podem determinar, por exemplo, que a dedetização das unidades individuais seja feita pelos próprios moradores com uma frequência mínima.

Em muitos casos, os condomínios organizam dedetizações coletivas, onde cada unidade paga uma parte do custo total. Isso costuma ser mais econômico do que cada morador contratar uma dedetizadora por conta própria.

Por isso, é sempre importante ler o regulamento interno do condomínio e verificar quais são as regras específicas para o controle de pragas. Se houver dúvidas, vale a pena conversar com o síndico ou com a administradora do prédio.

 

Quando a dedetização preventiva vale a pena

Uma das formas mais eficazes de evitar discussões sobre quem paga a conta da dedetização é investir em um plano preventivo. Se o condomínio faz dedetizações regulares, as chances de infestações graves diminuem e os custos com emergências são reduzidos.

Além disso, algumas empresas oferecem pacotes de manutenção, que incluem inspeções periódicas e medidas preventivas para evitar o surgimento de pragas. Isso pode ser uma solução interessante para condomínios que querem manter um ambiente sempre protegido.

Se o seu condomínio ainda não adota essa prática, pode ser interessante sugerir ao síndico a contratação de uma dedetizadora especializada para avaliar o local e criar um plano de controle eficiente.

 

Conclusão

A responsabilidade pela dedetização em condomínios depende de vários fatores, como a localização da infestação, as regras do regulamento interno e a origem do problema. Em geral, as áreas comuns são de responsabilidade do condomínio, enquanto as unidades individuais devem ser tratadas pelos próprios moradores.

No entanto, quando a infestação se espalha ou vem de fatores externos, o síndico pode precisar tomar providências para garantir que todos os moradores estejam protegidos. Além disso, investir em dedetizações preventivas é a melhor maneira de evitar problemas e custos inesperados no futuro.

O mais importante é que síndico e moradores estejam alinhados sobre as regras do condomínio e ajam rapidamente quando surgirem sinais de infestação. Assim, é possível garantir um ambiente seguro e livre de pragas para todos.

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