Você já deve ter ouvido falar da LGPD — a Lei Geral de Proteção de Dados — e provavelmente já viu um pop-up de “Aceite os cookies” em algum site. Mas, quando o assunto é marketing digital, a conversa fica mais séria (e mais técnica). Afinal, trabalhar com dados virou parte central das estratégias online, e qualquer deslize pode sair caro.
Campanhas de e-mail, remarketing, leads capturados em landing pages, rastreadores nos sites… tudo isso passa por coleta e tratamento de dados pessoais. E aí a LGPD entra com regras específicas sobre como isso deve ser feito — do consentimento até a exclusão. Mas será que o seu negócio está realmente preparado para cumprir essas regras?
Muitos profissionais acreditam que basta colocar uma política de privacidade no rodapé do site e pronto. Não é bem assim. A LGPD exige ações concretas, registros claros e principalmente: transparência com o usuário. Isso muda completamente a forma como planejamos, executamos e mensuramos o marketing digital.
Se você atua com marketing digital Curitiba ou em qualquer outro lugar do Brasil, entender a LGPD deixou de ser um diferencial — é uma exigência legal e estratégica. Nos próximos tópicos, vamos direto ao ponto: o que realmente importa saber e aplicar para estar em conformidade sem travar suas ações de marketing.
Consentimento não é só uma caixinha marcada
Uma das principais exigências da LGPD é o consentimento claro do usuário. Mas não adianta apenas colocar uma caixinha no formulário dizendo “Aceito receber e-mails”. Esse aceite precisa ser informado, livre, específico e destacável. Em outras palavras, o usuário precisa saber exatamente o que está autorizando.
Se você coleta dados para uma newsletter, ótimo — mas só pode usar esse dado para essa finalidade. Quis usar o mesmo e-mail para uma campanha de remarketing em redes sociais? Precisa de um novo consentimento. E sim, isso complica um pouco o fluxo do funil, mas é necessário se quiser operar dentro da lei.
Ah, e mais um detalhe: é obrigatório registrar esse consentimento. Ferramentas de CRM e automação de marketing precisam manter esse histórico. Se a empresa for auditada, deve ser capaz de provar que o usuário deu permissão — quando, onde e como. Não dá mais para confiar em planilhas soltas ou e-mails avulsos.
Landing pages e formulários também precisam de ajustes
Sabe aquelas landing pages cheias de campos obrigatórios? Nome, e-mail, telefone, cargo, CPF, nome da mãe… Pois é, isso pode ser um problema com a LGPD. A nova regra é: só colete o que for realmente necessário para a ação que você propõe. Quanto menos dado, melhor.
Além disso, cada formulário precisa deixar claro qual é a finalidade daquela coleta. Vai mandar um e-book? Informe isso. Vai entrar em contato comercial? Diga também. E, claro, sempre inclua o link para a política de privacidade da empresa. Não é só uma formalidade — é obrigação.
Outro cuidado importante: permitir que o usuário atualize ou exclua seus dados. Se ele preencheu um formulário, depois se arrependeu e quer sair da sua base, precisa ter esse direito garantido. Isso pode ser feito via e-mail, chatbot ou área do cliente, mas precisa funcionar de verdade.
Cookies, pixels e rastreadores: o que precisa mudar
Pixel do Facebook, Google Analytics, Tag Manager, Hotjar, Clarity… tudo isso coleta dados de comportamento dos usuários — às vezes sem que eles saibam. E aqui entra uma das mudanças mais radicais da LGPD: o uso desses rastreadores precisa ser comunicado e autorizado.
Ou seja, o famoso banner de cookies deixou de ser “legal” e virou obrigatório. Mas não basta apenas avisar — você precisa permitir que o usuário escolha se quer ou não ativar os rastreadores. Ferramentas de gestão de consentimento (como Cookiebot ou OneTrust) ajudam nisso.
Importante: alguns scripts não podem rodar até que o usuário aceite. Isso afeta diretamente suas métricas e conversões, principalmente se sua equipe ainda não adaptou os códigos. Vale investir em uma configuração técnica sólida para não perder dados — e nem correr riscos jurídicos.
Segmentação de público e LGPD: até onde posso ir?
Com a LGPD em vigor, aquela segmentação de público superdetalhada pode virar dor de cabeça. Isso porque, ao juntar vários dados (idade, localização, interesses, profissão, etc), você pode acabar tornando o usuário identificável — mesmo sem usar nome ou CPF.
A recomendação é evitar microsegmentações que cruzam dados sensíveis sem base legal. Por exemplo, campanhas com recortes muito específicos em saúde, política, religião ou finanças precisam de cuidados redobrados. Essas categorias são consideradas sensíveis e exigem consentimento explícito.
Em vez disso, priorize estratégias baseadas em contexto e intenção. Em vez de segmentar por “mulheres grávidas acima de 35 anos da zona sul”, pense em “usuárias que interagiram com conteúdos sobre maternidade nos últimos 7 dias”. Ainda eficaz, mas menos arriscado juridicamente.
O papel do DPO no marketing (sim, ele também entra)
DPO, ou Data Protection Officer, é o profissional encarregado de garantir que a empresa está em conformidade com a LGPD. E sim — ele deve estar envolvido com as ações de marketing. Afinal, é no marketing que boa parte da coleta e do uso de dados acontece.
O DPO pode revisar campanhas, sugerir ajustes em landing pages, avaliar termos de uso e ajudar a escolher ferramentas que respeitam a legislação. Em empresas menores, esse papel pode ser assumido por alguém da equipe jurídica ou de tecnologia, desde que tenha esse olhar ativo.
Mais importante do que ter um DPO “bonitinho” no organograma, é ter alguém com autonomia real para dizer: “essa campanha precisa de ajustes antes de ir ao ar”. Isso evita multas, retrabalho e até crises de imagem. LGPD não é só sobre leis — é sobre cultura organizacional.
Ferramentas seguras e fornecedores que seguem a lei
Se você usa plataformas de automação, CRMs, geradores de leads ou serviços terceirizados, precisa garantir que esses parceiros também estão em conformidade com a LGPD. Afinal, a responsabilidade pelo uso correto dos dados continua sendo sua — mesmo quando o processo está terceirizado.
Antes de contratar uma nova ferramenta, pergunte: “vocês seguem a LGPD?”. E mais: “onde os dados ficam armazenados?”, “vocês criptografam informações sensíveis?”, “há registro de consentimento integrado?”. Essas perguntas podem salvar sua operação de um belo problema lá na frente.
E não se esqueça dos contratos. Eles devem ter cláusulas claras sobre proteção de dados, incluindo quem faz o quê, como é feito o tratamento e quais são as garantias legais. É chato, dá trabalho, mas é absolutamente necessário no mundo digital de hoje.