Com o crescimento acelerado da área da estética, surgem também muitas dúvidas sobre até onde o profissional pode ir. É possível aplicar injetáveis? Pode usar aparelhos mais invasivos? E se o cliente tiver uma complicação, quem responde legalmente? Essas questões são cada vez mais frequentes — e fundamentais.
A verdade é que a estética, por mais que envolva beleza e bem-estar, também é uma área que mexe com saúde. E, como tal, precisa seguir normas e regulamentações que garantam segurança tanto para quem aplica quanto para quem recebe o tratamento. Não basta saber fazer: é preciso saber se pode fazer.
Por isso, profissionais formados — como quem conclui um técnico em Estética — recebem também orientações sobre os limites ético-legais da profissão. Porque atuar com responsabilidade é tão importante quanto dominar as técnicas em si.
Neste artigo, vamos explorar quais são esses limites legais nos procedimentos estéticos. O que pode, o que não pode, o que depende de supervisão e o que exige formação específica. Se você atua ou pretende atuar na área, essa leitura é essencial para evitar riscos e trabalhar com segurança.
O que é permitido ao esteticista segundo a legislação brasileira
O ponto de partida é a Lei nº 13.643/2018, que regulamenta as profissões de esteticista e cosmetólogo no Brasil. Ela define que o esteticista pode realizar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares que não sejam invasivos — ou seja, que não atinjam camadas profundas da pele nem envolvam perfuração.
Segundo essa lei, é permitido utilizar técnicas como limpeza de pele, drenagem linfática, peeling superficial, eletroterapia (desde que não invasiva), microcorrentes, ultrassom estético e radiofrequência. A aplicação deve sempre respeitar as normas da vigilância sanitária e estar de acordo com as diretrizes dos conselhos profissionais da área da saúde, quando aplicável.
Além disso, o profissional deve atuar de forma autônoma, desde que tenha formação técnica ou superior reconhecida. Caso contrário, só poderá exercer atividades sob supervisão de um profissional habilitado.
A legislação também reforça que é dever do esteticista informar claramente os limites do procedimento ao cliente e respeitar sempre o consentimento informado. Isso protege ambas as partes — e fortalece a relação de confiança.
O que é considerado invasivo e, portanto, proibido
Um dos grandes pontos de confusão está na definição do que é ou não invasivo. A Anvisa considera invasivos os procedimentos que envolvem rompimento da barreira da pele — ou seja, tudo o que perfura, injeta, corta ou penetra camadas mais profundas do tecido.
Isso inclui procedimentos como aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos com ácido hialurônico, fios de sustentação, carboxiterapia com agulhas, mesoterapia, microagulhamento profundo, lipoenzimática e qualquer outro que envolva agulhas, cânulas ou substâncias injetáveis.
Esses procedimentos só podem ser realizados por médicos — ou, em alguns casos, por profissionais da área da saúde com habilitação específica, como biomédicos estetas, farmacêuticos estetas e enfermeiros com especialização reconhecida.
Mesmo que o esteticista tenha conhecimento técnico sobre essas técnicas, a lei é clara: se é invasivo, não pode ser feito por quem não está legalmente autorizado. E fazer pode configurar exercício ilegal da medicina, crime previsto no Código Penal.
Responsabilidade civil, ética e penal do profissional
Além dos limites técnicos, o esteticista também está sujeito a responsabilidades legais importantes. Isso inclui a responsabilidade civil (em caso de danos ao cliente), ética (caso atue fora dos parâmetros permitidos) e, em casos mais graves, até penal (quando há infração da lei).
Por exemplo: se um procedimento estético gera uma queimadura grave por negligência, o profissional pode ser processado e ser obrigado a pagar indenização. Se atuar fora da sua competência legal, pode ser denunciado por exercício ilegal da profissão. E, se causar lesão corporal, pode inclusive responder criminalmente.
É por isso que ter um bom contrato, fazer o termo de consentimento informado, manter registros dos atendimentos e, claro, atuar sempre dentro do que é permitido são práticas fundamentais. O profissional que atua com ética e transparência se protege — e protege o cliente.
E vale lembrar: mesmo o cliente pedindo, consentindo ou até assinando um termo, isso não anula a ilegalidade de um ato se ele for proibido por lei. A responsabilidade é sempre do profissional.
O uso de equipamentos: quando é permitido?
Muitos procedimentos estéticos envolvem equipamentos tecnológicos — como aparelhos de radiofrequência, ultrassom, vacuoterapia, LED, criolipólise, entre outros. Mas será que o esteticista pode usar todos eles?
A resposta depende do tipo de equipamento e da sua classificação sanitária. A Anvisa categoriza os aparelhos por grau de risco (de 1 a 4). Os equipamentos de grau 1 e 2, considerados de baixo risco, geralmente podem ser operados por esteticistas capacitados e com formação específica.
Já os equipamentos de grau 3 e 4 — que têm maior risco à saúde — exigem operação por profissionais da saúde com formação superior, registro no conselho de classe e, em muitos casos, habilitação técnica para manuseio.
Portanto, antes de comprar ou operar qualquer aparelho, o esteticista deve verificar o manual técnico, o número de registro na Anvisa e as exigências legais para seu uso. Isso evita multas, autuações e riscos ao cliente.
Parcerias com profissionais da saúde: quando são necessárias?
Nem sempre o esteticista pode — ou deve — atuar sozinho. Em muitos casos, a parceria com médicos, dermatologistas, biomédicos ou enfermeiros pode ampliar as possibilidades de atendimento, garantir mais segurança e ainda fortalecer a credibilidade do serviço.
Por exemplo, um esteticista pode realizar uma limpeza de pele antes de um peeling médico, ou aplicar tratamentos coadjuvantes após uma intervenção cirúrgica (com orientação do médico). Nesse tipo de parceria, cada profissional atua dentro do seu escopo, respeitando seus limites legais.
O importante é ter clareza e transparência no que cada um faz. O esteticista não pode, por exemplo, se passar por biomédico esteta ou “assinar” procedimentos que exigem prescrição médica. Mas pode — e deve — colaborar dentro da sua área de atuação.
Parcerias bem feitas valorizam o trabalho de todos os envolvidos, oferecem mais recursos ao cliente e ajudam a profissionalizar ainda mais o setor da estética.
A importância da atualização e do conhecimento da lei
As regras sobre procedimentos estéticos estão em constante atualização. Novas técnicas surgem, novas resoluções são publicadas, e o que era permitido ontem pode estar restrito hoje. Por isso, manter-se informado é parte da responsabilidade profissional.
Além de cursos de atualização, congressos e workshops, é fundamental acompanhar os órgãos reguladores — como a Anvisa, o Ministério da Saúde e os conselhos de classe. Ler resoluções, portarias e pareceres técnicos ajuda a manter a prática dentro da legalidade.
O profissional que conhece seus limites atua com mais confiança, transmite mais segurança aos clientes e se diferencia no mercado por ser ético e responsável. Isso também evita cair em ciladas de modismos ou promessas milagrosas, que podem comprometer toda a carreira.
No fim das contas, respeitar os limites legais não é um obstáculo — é uma proteção. Para o esteticista, para o cliente e para a reputação de toda uma profissão em ascensão.