Quem paga por danos causados por cupins em imóveis alugados?

Por Parceria Jurídica

29 de julho de 2025

Infestações por cupins são um problema recorrente em imóveis urbanos, principalmente em regiões com clima quente e úmido. Mas quando se trata de imóveis alugados, surge uma dúvida comum: quem arca com os danos? O inquilino ou o proprietário? Essa questão, embora pareça simples, pode gerar bastante dor de cabeça e mal-entendidos se não for tratada com clareza desde o início da locação.

O que poucos sabem é que a responsabilidade pode variar de acordo com o tipo de dano, a origem da infestação e, principalmente, o que está previsto no contrato de aluguel. Muitas vezes, inquilinos acabam assumindo custos que não deveriam — ou proprietários negligenciam sua parte, esperando que o problema “se resolva sozinho”.

É por isso que compreender as obrigações legais e os direitos de cada parte é essencial. Tanto para quem aluga um imóvel residencial quanto comercial, conhecer as regras pode evitar litígios e até prejuízos maiores no futuro. E não é só isso: há também implicações práticas sobre prevenção, manutenção e soluções profissionais.

Nesse artigo, vamos explorar os principais pontos que envolvem o tema, desde as normas previstas na Lei do Inquilinato até as boas práticas que evitam desgastes entre locador e locatário quando o cupim resolve aparecer.

 

O que diz a legislação sobre responsabilidade

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o locador é responsável por entregar o imóvel em boas condições de uso e habitabilidade. Isso inclui, entre outros aspectos, a ausência de pragas e problemas estruturais. Sendo assim, se os cupins já estavam presentes no momento da locação — mesmo que de forma imperceptível —, a responsabilidade tende a recair sobre o proprietário.

Já o locatário, por sua vez, deve zelar pelo imóvel durante o período de uso, o que significa informar qualquer problema de imediato e evitar a negligência. Se a infestação surgir por falta de cuidado ou demorar para ser comunicada, o inquilino pode ser responsabilizado pelos danos causados a partir do momento da omissão.

É por isso que a documentação de vistoria inicial é tão importante. Ela pode comprovar se o imóvel já apresentava sinais de cupins ou se o problema surgiu depois da entrada do locatário. Em caso de disputa judicial, esse documento faz toda a diferença.

 

Cláusulas contratuais e acordos prévios

Nem sempre a legislação dá conta de todos os detalhes — e é aí que o contrato de locação ganha força. Um bom contrato deve prever situações como infestação por pragas, inclusive cupins, e definir quem é o responsável pela inspeção, tratamento e reparo.

É comum que contratos residenciais prevejam manutenções básicas por parte do inquilino, enquanto grandes intervenções fiquem a cargo do proprietário. Já em imóveis comerciais, essas cláusulas tendem a ser mais específicas e detalhadas, com menção a prazos, obrigações técnicas e empresas especializadas.

Se não houver cláusula clara, a interpretação segue o princípio de que o proprietário é responsável por problemas estruturais ou que comprometam a habitabilidade. Portanto, um contrato bem feito evita desgastes, protege ambas as partes e antecipa conflitos.

 

Quando o inquilino pode ser responsabilizado

Agora, se a infestação foi causada por descuido do locatário — por exemplo, acúmulo de madeira não tratada, móveis antigos sem manutenção ou falta de ventilação —, a história muda. O inquilino pode ser considerado corresponsável pelos danos, especialmente se não tiver comunicado o proprietário em tempo hábil.

Nesse tipo de cenário, o proprietário pode, inclusive, reter parte do depósito caução para cobrir os prejuízos, desde que tenha provas do descuido. Ou ainda, acionar judicialmente o locatário caso os danos comprometam seriamente a estrutura do imóvel.

O ideal, claro, é evitar que a situação chegue a esse ponto. Comunicação constante, registros de vistoria periódica e até fotos ajudam a manter a transparência e comprovar boa-fé das partes envolvidas.

 

Responsabilidade por reparos e prejuízos estruturais

Uma questão mais complexa surge quando os cupins causam danos estruturais sérios — em portas, janelas, pisos ou até vigas. Nesses casos, mesmo que o problema tenha se desenvolvido ao longo da locação, dificilmente o inquilino será responsabilizado sozinho.

O motivo? Cupins costumam agir silenciosamente por anos antes de causar estragos visíveis. Se a estrutura cede, há indícios fortes de que a infestação é anterior à locação. Isso reforça a tese de responsabilidade do locador, que deve arcar com o conserto e medidas de prevenção futuras.

Vale lembrar também que, dependendo da gravidade do caso, o locatário pode inclusive solicitar rescisão contratual sem multa — alegando risco à segurança e à integridade física do imóvel, caso o proprietário se recuse a agir.

 

Prevenção e o papel do controle profissional

Independentemente de quem arque com os custos, o ideal é que o problema nem chegue a ocorrer. A manutenção preventiva, com visitas periódicas de profissionais de controle de cupim, é uma das formas mais eficientes de evitar prejuízos, especialmente em imóveis antigos ou com acabamento em madeira.

Empresas especializadas conseguem identificar focos invisíveis a olho nu, aplicar barreiras químicas seguras e orientar moradores ou usuários sobre cuidados com ambientes fechados, ventilação e armazenamento. E esse tipo de ação pode (e deve) ser incluída no planejamento anual do imóvel.

Alguns contratos de locação já preveem a contratação de serviços preventivos uma vez ao ano, o que reduz o risco de conflito e mostra que o proprietário está comprometido com a conservação do espaço. E mais: dependendo do laudo técnico emitido, ainda há como utilizar esse histórico para valorização do imóvel no futuro.

 

Dicas para evitar conflitos durante e após a locação

Por fim, uma série de boas práticas pode ajudar a evitar confusões. Registrar fotos na vistoria inicial, guardar comprovantes de manutenção, manter contato frequente entre as partes e formalizar qualquer tipo de reparo realizado — são ações simples, mas extremamente úteis.

Outra dica é contratar uma vistoria técnica intermediária, por volta de seis meses após o início da locação. Isso permite identificar sinais iniciais de infestação e corrigi-los antes que evoluam para danos mais sérios. E claro, qualquer serviço realizado deve ser documentado, inclusive com laudos das empresas envolvidas.

Em resumo: a melhor forma de evitar prejuízo é a prevenção combinada com a transparência. O cupim pode ser sorrateiro, mas um contrato bem elaborado e um imóvel bem cuidado são a melhor defesa contra ele.

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