Quais são os limites legais para cobrança de dívidas?

Por Parceria Jurídica

23 de julho de 2025

Estourou o cartão, atrasou um boleto, acumulou parcelas e, de repente, seu telefone não para de tocar. O cenário é comum e, em muitos casos, inevitável. Mas o que nem todo mundo sabe é que, mesmo devendo, o consumidor tem direitos — e o credor, obrigações. A cobrança de dívidas, por mais incômoda que seja, não pode ultrapassar certos limites legais.

Você pode — e deve — pagar o que deve, mas isso não dá carta branca para empresas ou cobradores agirem de forma abusiva. Existe uma legislação clara que protege o consumidor contra práticas vexatórias, ligações excessivas e ameaças. E sim, existem também regras sobre juros, encargos e prescrição da dívida que precisam ser respeitadas.

Afinal, cobrar é um direito. Mas cobrar do jeito certo é um dever. Ainda assim, muita gente se vê perdida nesse processo, sem saber o que pode ou não ser exigido, quais são os prazos legais ou até quando a dívida “caduca”. Informação, nesse caso, é poder — e também proteção.

Neste artigo, vamos explicar os principais limites legais para a cobrança de dívidas no Brasil. Em linguagem direta, sem juridiquês, você vai entender o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, como funcionam os juros e — no quinto tópico — qual o papel do técnico em Finanças em negociações mais justas e seguras.

 

Abordagem ao consumidor: o que é permitido (e o que não é)

Sim, você pode ser cobrado. Mas não de qualquer jeito. O Código de Defesa do Consumidor é claro: a cobrança de dívidas não pode expor o devedor ao ridículo, nem usar de ameaça ou constrangimento. Isso significa que ligações constantes, especialmente fora de horários comerciais, ou mensagens enviadas para amigos e parentes, configuram abuso.

Empresas podem entrar em contato, sim — mas com limite. A recomendação é que os contatos sejam feitos em dias úteis, das 8h às 20h. Passou disso? Pode ser considerado assédio. E tem mais: ameaças de protesto indevido, inscrição em cadastros de inadimplentes sem aviso prévio ou promessas falsas de prisão por dívida civil também são ilegais.

Se você estiver sendo vítima de cobrança abusiva, é possível registrar queixa no Procon ou acionar a Justiça. As provas mais comuns são prints de mensagens, gravações de ligações e registros de chamadas fora do horário permitido. Ninguém é obrigado a passar por humilhação só porque está devendo.

 

Juros, multas e encargos: até onde pode ir?

Outro ponto importante: o valor cobrado a mais precisa estar de acordo com a lei — e com o contrato assinado. Os juros por atraso, por exemplo, não podem ultrapassar 1% ao mês, a não ser que haja previsão contratual diferente, respeitando o teto de juros do mercado conforme definido pelo Banco Central.

Além disso, é permitido aplicar uma multa de até 2% sobre o valor total da dívida e correção monetária com base em índices oficiais. Mas tudo isso precisa ser informado de forma clara. Se a cobrança vier com encargos excessivos ou pouco transparentes, cabe questionamento e até revisão judicial da dívida.

Um erro comum é achar que a empresa pode “jogar qualquer valor” só porque o cliente está devendo. Não pode. O valor final da dívida precisa ter justificativa, cálculo detalhado e estar de acordo com o contrato assinado. Sem isso, há prática abusiva e o consumidor pode contestar legalmente.

 

Prescrição da dívida: quando a cobrança deixa de valer?

Sim, as dívidas também têm prazo de validade — chamado de prescrição. Depois de um determinado período sem cobrança judicial, o credor perde o direito de exigir o pagamento na Justiça. E esse prazo varia conforme o tipo de dívida. Em geral, para contratos em aberto (como cartão de crédito e financiamento), o prazo é de 5 anos.

Passado esse tempo, a dívida “caduca” — ou seja, não pode mais ser cobrada judicialmente, nem negativar o nome do consumidor. Isso não significa que ela desaparece, mas que o credor perde o poder legal de execução. A empresa ainda pode tentar renegociar, mas sem coação.

É importante lembrar que, mesmo após a prescrição, se o consumidor pagar parte do valor, o prazo pode ser reiniciado. Por isso, antes de negociar uma dívida antiga, o ideal é entender bem seus direitos. Muitas vezes, o devedor aceita condições ruins por falta de informação — e acaba pagando mais do que precisa.

 

O papel do técnico em Finanças na renegociação de dívidas

Nem sempre o consumidor tem clareza sobre o que pode ser cobrado — ou como lidar com a pressão de uma negociação. Nesses momentos, o técnico em Finanças pode ser um grande aliado. Esse profissional está preparado para avaliar contratos, interpretar encargos e orientar sobre formas legais de reestruturação de dívida.

Além disso, ele pode mediar negociações entre cliente e empresa, buscando acordos mais justos, com parcelas que realmente caibam no bolso e sem abusos nos juros. Com domínio da legislação e das práticas do mercado, o técnico garante que o consumidor não entre em acordos desfavoráveis.

Empresas também se beneficiam desse profissional. Ele ajuda a montar estratégias de cobrança eficientes, que respeitam os limites legais e preservam o relacionamento com o cliente. A boa cobrança é aquela que recupera o crédito sem manchar a reputação — nem ferir os direitos de ninguém.

 

Negativação do nome: regras para SPC e Serasa

Negativar o nome de um devedor é permitido por lei — mas só se algumas condições forem respeitadas. A principal delas: o consumidor precisa ser avisado com antecedência. O aviso pode ser feito por carta, e-mail ou outro meio formal, e precisa informar o valor da dívida e o prazo para regularização antes da inclusão nos cadastros.

Se a dívida for quitada, o nome deve ser retirado em até 5 dias úteis. E atenção: mesmo que a empresa não tenha feito cobrança judicial, a inscrição indevida no SPC ou Serasa pode gerar indenização por danos morais. Ou seja, não é qualquer dívida que dá direito à negativação.

Outra regra importante: se a dívida estiver prescrita, não pode mais gerar negativação. Isso vale também para cadastros internos de bancos e financeiras — práticas desse tipo vêm sendo condenadas judicialmente. O nome do consumidor não pode ser penalizado eternamente por uma dívida já caduca.

 

Cobrança por terceiros: quando entra a assessoria

Muitas empresas terceirizam a cobrança de dívidas para escritórios especializados. Isso é permitido, desde que os representantes respeitem as mesmas regras que o credor original. Isso significa que as normas de abordagem, juros, prescrição e negativação continuam valendo.

A principal recomendação, nesse caso, é verificar se a assessoria realmente tem autorização para cobrar. Sempre que receber uma ligação ou boleto de um nome estranho, confirme com a empresa original se aquela negociação está sendo intermediada de forma legítima. Golpes de falsas assessorias são mais comuns do que se imagina.

E mais: qualquer acordo firmado com a empresa de cobrança precisa ser formalizado por escrito, com todos os valores discriminados. Evite negociações por telefone sem registro ou boletos enviados por e-mail sem autenticidade. Quando se trata de dívida, a pressa é inimiga da segurança.

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