Quais os direitos de quem faz empréstimo consignado?

Por Parceria Jurídica

27 de março de 2025

Você já parou pra pensar nos seus direitos ao contratar um empréstimo consignado? Muita gente nem considera isso. Vai lá, aceita a proposta, assina o contrato… e pronto, começa a ver aquele desconto direto na folha de pagamento todo mês. Mas e se der problema? E se o valor estiver errado? E se o banco te empurrou taxas escondidas? Pois é, tem muito mais coisa envolvida do que parece.

Ao contratar esse tipo de crédito, o consumidor tem uma série de garantias legais — mas é preciso saber que elas existem. O problema é que nem sempre essas informações estão acessíveis, e muita gente acaba sendo passada pra trás. Ainda mais quando o contrato é feito com pressa ou sem ler as letrinhas miúdas.

O Código de Defesa do Consumidor e outras normas específicas sobre consignado criam uma proteção forte, mas, como tudo no Brasil, a teoria nem sempre bate com a prática. Saber os seus direitos é o primeiro passo pra evitar abusos e corrigir problemas. Porque sim, dá pra cancelar, contestar, renegociar — desde que você conheça o caminho certo.

Então, se você já tem um empréstimo consignado ou está pensando em fazer um, esse papo é pra você. A gente vai falar sobre contratos, cancelamento, transparência, portabilidade e muito mais. Vamos nessa?

 

Transparência na contratação é um direito básico

Ao contratar um empréstimo consignado, a instituição financeira tem obrigação de informar de forma clara todos os detalhes do contrato. Isso inclui taxa de juros, Custo Efetivo Total (CET), valor total a pagar, número de parcelas e valor de cada parcela. Nada de “surpresas” depois de assinar — tudo precisa estar escancarado.

Se o contrato for feito por telefone ou digitalmente, essa regra continua valendo. O cliente deve receber uma cópia do contrato e ter acesso aos documentos de forma simples. E mais: o banco não pode te forçar a contratar seguros, serviços extras ou qualquer coisa que não tenha sido claramente solicitada por você.

Aliás, esse é um ponto importante. Muita gente descobre, só depois, que contratou um seguro ou assistência que nunca pediu. Isso é ilegal. A cobrança indevida pode — e deve — ser contestada. E o banco é obrigado a estornar o valor. Mas, pra isso, é preciso estar atento e guardar todos os comprovantes.

 

Cancelamento e desistência também são direitos

Mesmo depois de assinar o contrato de crédito consignado, você tem o direito de desistir. Isso mesmo. Existe um prazo legal de até 7 dias corridos, chamado de “direito de arrependimento”, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesse período, você pode cancelar o contrato sem pagar multa ou taxa.

Claro, se o valor já foi depositado na sua conta, você precisa devolver o dinheiro integralmente para o cancelamento ser efetivado. Mas o processo é simples — e o banco não pode dificultar. O ideal é fazer o pedido por escrito (e guardar a prova), mas alguns canais digitais também já aceitam esse tipo de solicitação.

Fora desse prazo, ainda é possível negociar o encerramento do contrato, seja quitando antecipadamente ou transferindo o saldo devedor para outra instituição (portabilidade). Ou seja: não é porque você assinou que está preso eternamente ao contrato. Existem alternativas.

 

Simular antes de contratar é mais que recomendação: é direito

Você tem o direito de simular empréstimo quantas vezes quiser antes de contratar. E essas simulações devem ser feitas com base em dados reais, considerando as condições que serão aplicadas no contrato final. Nada de promessa vaga só pra “fisgar” o cliente — o que for apresentado na simulação deve ser respeitado na contratação.

Essa etapa é essencial pra garantir que o contrato esteja alinhado com sua realidade financeira. A simulação mostra o impacto da parcela no seu orçamento, o custo total do crédito e as condições de pagamento. Se houver diferença entre o que foi simulado e o que aparece no contrato final, você pode recusar a proposta sem nenhum prejuízo.

E mais: se alguma instituição se recusar a fornecer a simulação ou dificultar o acesso aos dados, isso é passível de denúncia nos órgãos de defesa do consumidor. Transparência não é cortesia — é obrigação legal.

 

Contratação digital exige ainda mais cuidado

Com o avanço da tecnologia, fazer um empréstimo online virou prática comum. Mas os direitos continuam os mesmos. A diferença é que, nesse ambiente, a atenção precisa ser redobrada. Golpes, contratos enganosos e propostas abusivas são mais frequentes do que a gente imagina.

O consumidor tem o direito de saber quem está oferecendo o crédito, qual instituição está por trás do contrato e quais os canais oficiais de atendimento. Além disso, qualquer cobrança antecipada — como taxa de abertura de crédito ou depósito de garantia — é ilegal. Nenhum empréstimo consignado pode exigir pagamento adiantado.

Outra coisa: o contrato deve ser claro, disponível para download e conter todas as cláusulas de forma legível. Se a empresa dificultar o acesso às informações ou usar termos técnicos demais para confundir o consumidor, isso fere o princípio da transparência e pode ser contestado legalmente.

 

Direitos específicos dos aposentados e pensionistas do INSS

Quem contrata empréstimo consignado INSS tem uma proteção extra garantida por lei. Aposentados e pensionistas só podem comprometer até 35% do valor do benefício com crédito consignado — sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado. Qualquer contrato que ultrapasse essa margem é ilegal.

Além disso, o INSS exige um prazo mínimo entre a concessão do benefício e a liberação do primeiro empréstimo, justamente pra evitar que o beneficiário seja assediado por bancos logo após começar a receber. E isso acontece com frequência, viu? Telemarketing, mensagens automáticas, propostas não solicitadas…

Esse tipo de abordagem abusiva é proibido. Você tem o direito de não ser perturbado por ofertas e pode bloquear o número de telefone no site do INSS ou registrar uma reclamação no Banco Central. Outra proteção importante é o direito de cancelar qualquer contrato que tenha sido feito sem o seu consentimento — inclusive se o valor já estiver sendo descontado.

 

Portabilidade e renegociação: você escolhe onde ficar

Outro direito pouco falado é o da portabilidade. Isso significa que você pode transferir seu empréstimo consignado de uma instituição para outra que ofereça condições melhores — como juros mais baixos ou prazos mais vantajosos. E o banco de origem não pode te impedir, viu? Ele só precisa ser informado da decisão.

A portabilidade não altera o valor da dívida original, mas pode deixar o pagamento mais leve e adequado ao seu orçamento. Além disso, durante esse processo, é proibida a cobrança de qualquer taxa. A instituição que recebe o novo contrato deve manter, no mínimo, as mesmas condições que você tinha anteriormente.

Também é possível renegociar o contrato dentro do próprio banco, principalmente se você estiver enfrentando dificuldades pra pagar. A instituição tem a obrigação de apresentar alternativas viáveis, como alongamento do prazo ou redução da parcela. O consumidor tem o direito de buscar a melhor solução — e o banco, o dever de ouvir.

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