Quais direitos protegem o comprador de um carro?

Por Parceria Jurídica

17 de fevereiro de 2025

Comprar um carro, seja ele novo ou usado, é um grande investimento. Por isso, é essencial que o consumidor conheça seus direitos para evitar problemas e garantir que está fazendo um bom negócio. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações específicas protegem os compradores contra fraudes, vícios ocultos e propagandas enganosas.

Apesar das proteções legais, muitos consumidores ainda desconhecem seus direitos e acabam enfrentando dificuldades ao lidar com defeitos, prazos de garantia e contratos abusivos. Saber exatamente o que a lei garante pode evitar prejuízos e tornar a experiência de compra mais segura.

Desde a escolha do veículo até o pós-venda, é fundamental estar atento às garantias, às condições de troca e à possibilidade de reembolso em casos de defeitos graves. Além disso, a procedência do carro e a transparência na negociação são fatores que precisam ser observados para evitar transtornos futuros.

Confira quais são os principais direitos que protegem o comprador de um carro e como garantir uma compra segura.

 

Direito à informação clara e verdadeira

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todas as informações sobre um produto ou serviço devem ser claras, objetivas e verdadeiras. No caso da compra de um carro, isso significa que o vendedor deve fornecer detalhes completos sobre:

  • Preço total do veículo, incluindo taxas e impostos;
  • Histórico do carro (para veículos usados), como quilometragem real e possíveis acidentes anteriores;
  • Características técnicas, consumo de combustível e especificações do modelo;
  • Condições de financiamento ou consórcio, quando aplicável.

Se o consumidor identificar qualquer informação enganosa após a compra, ele pode exigir a devolução do dinheiro ou a substituição do produto, conforme prevê o CDC.

Para evitar problemas, é recomendável comprar o carro em locais confiáveis e bem estabelecidos, como uma oferta Toyota, onde as informações sobre os veículos são claras e precisas.

 

Garantia legal e contratual

Todo consumidor tem direito a uma garantia mínima ao adquirir um veículo. A lei prevê dois tipos de garantia:

  • Garantia legal: para bens duráveis, como carros, o CDC estabelece um prazo de 90 dias para reclamações de defeitos.
  • Garantia contratual: oferecida pelo fabricante ou concessionária, pode variar conforme o modelo e as condições do contrato.

Se um defeito for identificado dentro desse período, o consumidor pode exigir o reparo sem custos adicionais. Caso o problema não seja solucionado em até 30 dias, o comprador tem o direito de escolher entre a substituição do veículo, o reembolso do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.

 

Proteção contra vícios ocultos

Os vícios ocultos são defeitos que não são perceptíveis no momento da compra, mas aparecem com o uso do carro. Eles podem estar relacionados ao motor, câmbio, sistema elétrico ou qualquer outra parte do veículo.

O prazo para reclamar de um vício oculto começa a contar a partir do momento em que o problema for detectado, e não da data da compra. Se o defeito comprometer o funcionamento do carro, o consumidor tem direito ao conserto sem custos.

Para evitar esse tipo de problema, é sempre recomendável solicitar um laudo técnico antes de comprar um carro usado e verificar se o veículo tem histórico de manutenção regular.

 

Direito à devolução por defeito grave

Se o carro apresentar um defeito grave logo após a compra e o problema não for solucionado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode solicitar a devolução do valor pago ou a troca do veículo por outro em perfeitas condições.

Algumas situações que podem justificar a devolução incluem:

  • Falhas mecânicas graves que coloquem a segurança em risco;
  • Problemas estruturais não informados no momento da compra;
  • Recalls que impeçam o uso normal do veículo.

Se o vendedor se recusar a cumprir esse direito, o consumidor pode recorrer ao Procon ou até ingressar com uma ação judicial.

 

Cancelamento da compra por propaganda enganosa

Se um carro foi adquirido com base em uma propaganda enganosa, o consumidor tem o direito de cancelar a compra e solicitar o reembolso. Isso se aplica a casos como:

  • Divulgação de informações falsas sobre consumo de combustível, potência ou recursos do veículo;
  • Anúncios com preços diferentes do valor real cobrado;
  • Ofertas que não são cumpridas pelo vendedor.

Nesses casos, o consumidor pode exigir o cumprimento do que foi prometido ou optar pelo cancelamento da compra sem sofrer prejuízos financeiros.

 

Conclusão

Ao comprar um carro, é fundamental conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor para evitar surpresas desagradáveis. Desde a transparência na oferta até a garantia de reparo e devolução em casos de defeitos graves, a legislação protege o comprador de práticas abusivas.

Para garantir uma compra segura, é essencial verificar todas as informações sobre o veículo, exigir documentos que comprovem sua procedência e optar por vendedores confiáveis. Caso algum problema ocorra, o consumidor tem respaldo legal para buscar uma solução justa.

Com planejamento e conhecimento dos direitos, é possível adquirir um carro com mais segurança e evitar prejuízos futuros.

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