Você já ouviu falar em prisão preventiva, certo? Mas será que sabe mesmo quando ela é aplicada — e, mais ainda, como o advogado criminalista atua diante dessa situação? Muita gente acha que prisão preventiva é uma pena antecipada. Outros acreditam que ela é automática, que basta uma acusação pra alguém acabar atrás das grades. E é aí que mora o perigo: confundir os conceitos pode levar a decisões mal informadas — ou pior, injustas.
Na prática, a prisão preventiva é uma medida cautelar. Ou seja: serve para garantir que o processo corra de forma segura, sem interferência do acusado. Ela não é castigo, nem punição. É uma exceção à regra da liberdade — e, por isso mesmo, só pode ser decretada em situações específicas. Mas o que a gente vê por aí é o contrário: pedidos de prisão preventiva virando quase rotina, mesmo em casos que não oferecem risco real à investigação ou à ordem pública.
Por isso, o papel do advogado criminalista é essencial. É ele quem vai apontar os abusos, demonstrar que os requisitos legais não estão presentes, apresentar medidas alternativas, ou até ingressar com recursos cabíveis — e tudo isso com agilidade. Porque, no caso de uma prisão preventiva, cada dia conta. Cada dia afeta o psicológico do acusado, o andamento do processo e, claro, sua vida como um todo.
E nem precisa ser um caso extremamente complexo pra isso acontecer. Basta uma denúncia mal interpretada, um contexto mal explicado ou uma acusação grave — como um processo envolvendo alguém acusado de estelionato, por exemplo. A partir daí, tudo se desenrola muito rápido — e, se a defesa não agir com firmeza, o prejuízo é enorme.
Quando a prisão preventiva pode ser decretada
Pra começar, a prisão preventiva não pode ser usada de forma genérica. A legislação brasileira determina critérios bem claros pra que ela seja aplicada. Basicamente, o juiz só pode decretar essa prisão se houver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime — e, além disso, se a liberdade do acusado representar risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Na prática, isso significa que não basta o sujeito ter sido denunciado. É preciso demonstrar que ele pode atrapalhar o processo — coagindo testemunhas, destruindo provas, fugindo, repetindo o crime, etc. E mais: o juiz também precisa justificar, com base nos fatos concretos do caso, por que não seria possível aplicar medidas menos severas, como o uso de tornozeleira ou a proibição de contato com determinadas pessoas.
Só que, muitas vezes, a decisão é baseada mais no “medo” do que nos fatos. Crimes que geram comoção social — como roubo, tráfico ou receptação de celular roubado — tendem a motivar pedidos automáticos de prisão preventiva. A pressão é grande, e o Judiciário, por vezes, responde com mais rigidez do que a lei exige. Por isso, a presença de um bom advogado é crucial desde o início.
A atuação do advogado criminalista diante da prisão
O advogado criminalista é o primeiro a ser acionado quando um cliente é preso preventivamente. E ele precisa agir rápido. A primeira medida costuma ser analisar o mandado de prisão (quando houver) e verificar se os requisitos legais realmente estão presentes. Em muitos casos, já nessa análise inicial, é possível identificar abusos — como decisões genéricas, sem fundamentação, ou prisões decretadas sem prévio pedido do Ministério Público.
Uma das estratégias mais eficazes é demonstrar que outras medidas cautelares são suficientes. Isso pode incluir o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca, o recolhimento domiciliar noturno… tudo depende do perfil do acusado e das circunstâncias do caso. O advogado precisa montar um argumento robusto, embasado em fatos e provas, e apresentar ao juiz de forma clara.
Mas, às vezes, o cliente não tem clareza sobre o processo. Ou está sem advogado no momento da prisão. E aí surgem os riscos: ele pode ficar preso por dias, até semanas, sem defesa técnica atuante. Ou pior — ele tem um defensor, mas o advogado sumiu, não responde, não comparece, não age. A prisão preventiva, nesses casos, vira uma espécie de pena antecipada por omissão da própria defesa.
Casos em que a prisão preventiva é mais comum
Embora a prisão preventiva deva ser a exceção, ela é usada com frequência em determinados tipos de crime. Casos que envolvem violência doméstica, por exemplo, têm alta taxa de decretação de prisão. E isso faz sentido, dentro de um contexto de proteção à vítima. Quando há risco iminente de nova agressão, a prisão é vista como forma de impedir a repetição do ato e garantir o cumprimento das medidas protetivas.
Também são comuns em crimes patrimoniais com violência, tráfico de drogas, organização criminosa e corrupção. O argumento mais usado nesses casos é o de que a liberdade do réu compromete a ordem pública ou favorece a continuidade da prática criminosa. A questão é que, mesmo nesses cenários, a prisão só pode ser decretada se houver base concreta — e não suposições genéricas.
Mas existe também uma aplicação distorcida da prisão preventiva, em casos em que ela claramente não se justifica. Indivíduos com bons antecedentes, residência fixa, ocupação definida e réus primários são, por definição, candidatos a responder ao processo em liberdade. Quando a prisão é usada contra pessoas com esse perfil, geralmente há margem para questionamento e revogação.
Pedidos de revogação e substituição por medidas cautelares
Um dos caminhos mais utilizados pelo advogado é o pedido de revogação da prisão preventiva. Esse pedido pode ser feito logo após a prisão ou a qualquer momento do processo, sempre que surgirem novos elementos. O foco aqui é demonstrar que os fundamentos da prisão não existem (ou deixaram de existir), e que o acusado pode aguardar o julgamento em liberdade, sem prejuízo à investigação.
Se a revogação não for possível de imediato, o advogado pode solicitar a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. Essa é uma via muito usada, especialmente quando a prisão foi baseada em risco de fuga ou perturbação à instrução criminal. Comprovar vínculo com a comunidade, trabalho fixo, bons antecedentes e comportamento colaborativo são pontos que ajudam — e muito — na concessão da liberdade provisória.
Há ainda a possibilidade de apresentar documentos, vídeos, áudios e outros elementos que desconstruam a narrativa acusatória. Quando bem apresentados, esses materiais podem virar o jogo — principalmente em situações em que a prisão foi baseada em boatos, acusações frágeis ou informações distorcidas. O desafio é montar esse dossiê com agilidade e precisão, o que exige experiência e sensibilidade jurídica.
O uso do Habeas Corpus como instrumento de urgência
Quando todas as tentativas falham — ou quando o risco é urgente demais — o advogado pode impetrar um Habeas Corpus. Esse é um dos remédios constitucionais mais importantes do Direito Penal. Serve para garantir a liberdade de quem está preso ilegalmente ou sob ameaça iminente de prisão sem fundamento legal.
O Habeas Corpus pode ser impetrado em qualquer instância e, em alguns casos, tem resposta em poucas horas. Ele não exige o pagamento de custas nem o acompanhamento obrigatório de advogado (embora seja recomendável). É uma ferramenta técnica e estratégica, usada em situações-limite — quando a prisão é claramente abusiva ou quando há urgência extrema na soltura.
O conteúdo do HC precisa ser direto, objetivo e demonstrar, com clareza, qual é o vício na decisão que decretou a prisão. Argumentos bem estruturados, com base em precedentes e provas documentais, aumentam as chances de êxito. Mas atenção: Habeas Corpus não é fórmula mágica. Precisa ser bem construído, com conhecimento jurídico profundo e domínio da jurisprudência atual.
Impactos psicológicos e sociais da prisão preventiva
Por fim, é impossível ignorar os efeitos colaterais da prisão preventiva. Mesmo que a pessoa seja solta dias depois, o estrago já está feito. A passagem pelo sistema prisional causa traumas, afeta relacionamentos familiares, abala a autoestima e pode deixar marcas irreversíveis. O estigma social, então, é imediato. O sujeito que “ficou preso” vira alvo de desconfiança — mesmo que seja absolvido no fim do processo.
Em alguns casos, o acusado perde o emprego, tem o nome manchado publicamente e precisa lidar com a rejeição da própria comunidade. Isso sem contar as dificuldades financeiras. Muitos acabam vendendo bens, comprometendo a renda da família ou se endividando pra conseguir pagar a defesa. Tudo isso precisa ser considerado na hora de decidir por uma prisão cautelar — e o advogado deve apontar esses impactos no processo.
A prisão preventiva não é só um ato jurídico — é um ato humano. E por isso, deve ser tratada com toda a seriedade e responsabilidade possível. O papel do advogado criminalista é lembrar, sempre, que o processo ainda está em curso. E que, até prova em contrário, todo acusado é inocente.