Medidores de campo têm regulação específica?

Por Parceria Jurídica

29 de maio de 2025

Com o avanço das tecnologias urbanas, cresce também a preocupação com a exposição a campos eletromagnéticos. Torres de transmissão, antenas de telefonia, subestações… tudo isso gera ondas invisíveis que circulam por ruas e bairros. A questão que surge é: como medir isso de forma confiável e, principalmente, segura? É aí que entram os medidores de campo eletromagnético — instrumentos técnicos com aplicação direta na fiscalização e controle de exposição ambiental.

Mas nem tudo é tão simples quanto parece. O uso desses equipamentos precisa seguir regras bem claras, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico. Afinal, estamos lidando com a saúde pública e com possíveis implicações legais. Uma medição mal feita pode gerar pânico desnecessário — ou, pior, deixar de alertar sobre um risco real. Por isso, entender a regulação desses dispositivos é mais do que um detalhe: é essencial.

E essa regulação começa por órgãos técnicos, como o Inmetro e a Anatel, e se estende até legislações internacionais, como as diretrizes da ICNIRP (Comissão Internacional de Proteção contra Radiações Não Ionizantes). A responsabilidade é grande — tanto para quem fabrica, quanto para quem opera esses equipamentos em áreas urbanas, industriais ou sensíveis como escolas e hospitais.

Quer entender melhor como tudo isso funciona na prática? A seguir, vamos explorar os principais pontos de regulação sobre o uso de medidor de campo eletromagnético em áreas urbanas. Da certificação à legislação, tudo precisa estar em conformidade.

 

Normas técnicas aplicáveis ao equipamento

Todo equipamento de medição utilizado em ambientes públicos precisa seguir normas técnicas específicas. No caso dos medidores de campo eletromagnético, isso significa atender a critérios internacionais de precisão, faixa de medição, frequência e segurança de operação. Um dos principais referenciais é a norma IEC 62232, que trata da avaliação de exposição humana a campos de rádiofrequência gerados por estações de radiocomunicação.

Além disso, os aparelhos devem ser compatíveis com normas nacionais, como aquelas estabelecidas pelo Inmetro, que avalia a conformidade dos dispositivos de medição em solo brasileiro. Isso garante que o equipamento tenha sido testado e validado em condições similares às que enfrentará no campo.

Em resumo, para que o uso em áreas urbanas seja legal e técnico, o equipamento precisa ter respaldo documental. Qualquer medidores de campo eletromagnéticos sem certificação adequada corre o risco de ter seus dados desconsiderados — ou pior, de gerar ações judiciais por uso indevido.

 

Regras da Anatel e limites de exposição

No Brasil, é a Anatel quem regula boa parte das atividades ligadas à emissão de radiofrequência. A agência estabelece limites máximos de exposição da população a campos eletromagnéticos, com base nas diretrizes da ICNIRP. Esses limites variam conforme a frequência do sinal e o tempo de exposição. E para fiscalizar esses parâmetros, o uso de medidores devidamente calibrados é fundamental.

A Resolução nº 700 da Anatel, por exemplo, define que qualquer estação transmissora — como antenas de celular — deve respeitar um conjunto de critérios de avaliação ambiental. Esses critérios envolvem medições regulares e, muitas vezes, a apresentação de laudos técnicos com resultados precisos.

Portanto, se o aparelho não estiver em conformidade ou se for operado de maneira incorreta, os dados colhidos podem ser inválidos. E em áreas urbanas, onde a densidade populacional é alta e a fiscalização é constante, não dá para correr riscos. Um medidor de campo eletromagnetico homologado pela Anatel é mais do que uma exigência técnica — é uma segurança jurídica.

 

Legislação ambiental e uso urbano

Além das normas técnicas e diretrizes da Anatel, o uso desses dispositivos também está sujeito a regulamentações ambientais. Isso inclui leis municipais e estaduais que impõem limites de emissão eletromagnética em áreas sensíveis, como creches, escolas, hospitais ou zonas residenciais densamente povoadas.

Em algumas cidades, por exemplo, a instalação de torres de telecomunicação só pode ocorrer após a realização de um estudo de impacto eletromagnético — que, por sua vez, depende de medições com equipamentos certificados. O papel do medidor aqui é servir de base para decisões públicas, como licenças ambientais ou autorizações de funcionamento.

Quando se trata de exposição ambiental, a transparência é essencial. Um relatório feito com base em medidores de campo eletromagneticos confiáveis evita disputas judiciais, dá respaldo às operadoras e tranquiliza a população. Tudo começa com a escolha do equipamento certo — e da metodologia correta.

 

Importância da calibração e rastreabilidade

Não basta ter um bom equipamento — ele precisa estar calibrado. E mais do que isso: a calibração precisa ser rastreável, ou seja, realizada por um laboratório acreditado que possa garantir a confiabilidade dos resultados. Essa rastreabilidade é o que dá valor jurídico e técnico às medições realizadas em campo.

Imagine uma situação em que uma comunidade questiona a presença de uma antena próxima a uma escola. Se o laudo for baseado em medições feitas com um equipamento sem calibração válida, ele pode ser descartado em uma disputa judicial. Aí, todo o esforço técnico vai por água abaixo.

Por isso, o uso de medidor de campo eletromagnético precisa estar sempre associado a um histórico de calibrações regulares, preferencialmente com registros disponíveis e rastreáveis. Isso garante que o equipamento esteja realmente operando dentro dos padrões exigidos pelas normas técnicas e pela legislação.

 

Aplicações específicas em zonas sensíveis

Escolas, hospitais, residências, centros de reabilitação — todas essas áreas são consideradas sensíveis quando falamos de exposição a campos eletromagnéticos. Nessas zonas, a regulamentação costuma ser mais rígida, e qualquer atividade de medição deve ser extremamente criteriosa.

Os medidores usados nesses contextos precisam ter alta resolução, boa faixa dinâmica e filtros adequados para evitar leituras falsas causadas por interferências. Além disso, precisam registrar não só o valor instantâneo, mas também médias temporais, picos e histórico de exposição, para atender às exigências técnicas dos relatórios ambientais.

Ao operar em áreas sensíveis, o cuidado não é apenas técnico — é também ético. Afinal, trata-se de proteger públicos vulneráveis. A escolha de um equipamento confiável, com certificação técnica e boa reputação no mercado, é o primeiro passo para garantir que a medição sirva ao seu propósito real: proteger a saúde e garantir segurança.

 

Responsabilidade legal de quem mede

Por fim, vale lembrar: quem opera o equipamento também tem responsabilidades. Não adianta usar o melhor medidor do mundo se o operador não segue os procedimentos corretos. A interpretação dos dados, a forma de posicionar o aparelho, a escolha dos horários de medição — tudo isso influencia o resultado final.

Por isso, muitas regulamentações exigem que o profissional responsável pela medição tenha qualificação técnica comprovada. Cursos de capacitação, experiência comprovada e domínio das normas aplicáveis são diferenciais que fazem toda a diferença na validade do laudo.

E mais: se os dados coletados forem usados em decisões judiciais, ambientais ou administrativas, o responsável técnico pode ser chamado a prestar esclarecimentos. Nesse contexto, um erro de medição não é apenas um problema técnico — pode ser considerado negligência. O cuidado com cada etapa do processo é o que transforma um simples medidor de campo eletromagnético em uma ferramenta confiável e juridicamente válida.

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