Limites legais na divulgação de dados cadastrais públicos

Por Parceria Jurídica

29 de julho de 2025

Em tempos de digitalização total, consultar dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas se tornou uma prática comum — seja para análise de crédito, prevenção à fraude ou validação de cadastros. Mas o que nem todo mundo sabe é que existem limites legais bem claros sobre o que pode ou não ser divulgado publicamente. Esses limites não estão apenas na ética, mas amparados por leis como a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor.

É verdade que algumas informações de empresas são públicas por natureza — como razão social, CNPJ, data de abertura, entre outras. No entanto, ao cruzar esses dados com informações financeiras ou pessoais, o cenário muda completamente. A divulgação indevida pode resultar em sanções administrativas e até ações judiciais.

A questão principal é: quando uma plataforma presta serviços de Consulta CPF e CNPJ online, até que ponto ela pode ir na exibição dos dados? O desafio está em oferecer acesso rápido e útil às informações, sem ultrapassar os limites da legalidade e da privacidade.

Neste artigo, vamos mergulhar nos principais pontos que envolvem a divulgação de dados cadastrais, explicando o que está autorizado por lei, o que exige consentimento e o que deve ser, obrigatoriamente, protegido.

 

Dados públicos vs. dados sensíveis: onde está a linha?

O primeiro passo para entender os limites legais é distinguir o que são dados públicos e o que são considerados dados sensíveis. Nome empresarial, endereço de uma sede e número de CNPJ estão disponíveis em registros oficiais — e podem, portanto, ser exibidos sem grandes restrições.

Já dados como CPF, dívidas, histórico de crédito ou movimentações financeiras se encaixam na categoria de dados sensíveis. Sua divulgação exige respaldo legal e, em muitos casos, consentimento explícito do titular. Isso impacta diretamente empresas que oferecem Análise de crédito para empresas, pois essas informações só podem ser disponibilizadas em situações juridicamente justificáveis.

Mesmo quando há base legal, como interesse legítimo ou obrigação regulatória, a exibição desses dados deve ser feita com critério e segurança. Ou seja, o acesso precisa ser controlado, com registro de uso e finalidade clara.

 

Score de crédito e sigilo: o que pode ser exibido?

Um ponto delicado é a divulgação do score de crédito. Apesar de ser amplamente usado por instituições financeiras, o score é considerado dado pessoal — e, como tal, deve seguir os princípios da LGPD. Quem acessa, por quê, e como essa informação será utilizada são fatores determinantes para definir se o uso é legítimo.

Portanto, empresas que oferecem Score de crédito atualizado precisam garantir que o dado será mostrado apenas para fins autorizados e com registro de consentimento, quando necessário. O titular tem direito de saber como sua pontuação está sendo consultada e, inclusive, contestar o uso se discordar.

Além disso, o score não pode ser usado como único critério para tomada de decisão — algo que também pode ser questionado judicialmente caso gere prejuízo indevido ao titular.

 

Restrições de crédito e exibição responsável

Outro ponto sensível é o acesso às informações sobre dívidas ativas, protestos e inadimplências. Essas informações constam nos bancos de dados dos principais órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e sua exibição pública é proibida — salvo em contextos específicos, como negociações comerciais.

O uso de serviços como Consulta restrição no SPC e Serasa é permitido, mas exige que o solicitante tenha uma relação comercial direta com o titular da dívida. Ou seja, não se trata de uma consulta aberta a qualquer interessado. É preciso justificar o uso da informação.

Plataformas sérias implementam barreiras para isso: exigem login, registro do motivo da consulta e armazenamento de logs para auditoria. Tudo isso para garantir que as regras de sigilo e finalidade sejam respeitadas.

 

Consentimento e finalidade: dois pilares da LGPD

Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados deixou claro que nenhuma informação pessoal pode ser tratada sem base legal. Uma dessas bases — e talvez a mais conhecida — é o consentimento.

Quando uma plataforma coleta ou exibe dados mediante autorização do titular, ela precisa garantir que o consentimento foi livre, informado e específico. Não basta uma caixa genérica dizendo “aceito os termos”. É necessário explicar que tipo de dado será usado, com que finalidade e por quanto tempo.

Essa regra também se aplica ao uso de API de consulta de crédito. Se você integrar uma API para buscar dados de terceiros, deve garantir que há respaldo legal para isso — e que a pessoa consultada sabe do procedimento.

 

Responsabilidade de quem consulta: não é só da plataforma

Muita gente acha que a responsabilidade sobre o uso dos dados é somente da empresa que os fornece, mas isso não é verdade. A LGPD estabelece a figura do “controlador” e do “operador”. Quem consulta e usa os dados também responde por eventuais abusos ou usos indevidos.

Por isso, ao usar uma Consulta CPF e CNPJ online, é importante registrar o motivo da consulta, armazenar os logs de acesso e, sempre que possível, solicitar autorização formal do titular. Isso protege não apenas o usuário da plataforma, mas toda a cadeia de dados.

A responsabilidade compartilhada reforça a necessidade de boas práticas em todas as etapas — da coleta ao uso final. Mais do que cumprir a lei, trata-se de preservar a confiança em um mercado cada vez mais dependente de dados.

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