A homologação de divórcio estrangeiro é o procedimento pelo qual uma sentença de divórcio proferida no exterior é reconhecida oficialmente no Brasil.
Esse reconhecimento serve para que a decisão estrangeira tenha efeitos legais no território brasileiro, permitindo, por exemplo, que um novo casamento seja registrado ou que documentos pessoais sejam atualizados.
Por que homologar um divórcio estrangeiro?
A homologação de uma sentença estrangeira para que essa decisão tenha validade legal no Brasil. Sem a homologação, o divórcio realizado no exterior não será reconhecido pelas autoridades brasileiras, o que pode gerar várias complicações legais.
Por exemplo, um brasileiro que se divorciou no exterior e deseja se casar novamente no Brasil precisará homologar o divórcio anterior para evitar acusações de bigamia. Além disso, a homologação é necessária para atualizar documentos pessoais, como passaportes e carteiras de identidade, em caso de mudança de sobrenome.
Processos de homologação: judicial e extrajudicial
Existem duas formas de homologar um divórcio estrangeiro no Brasil: pela via judicial e pela via extrajudicial. A escolha do procedimento depende das especificidades do caso.
Via judicial
A via judicial é necessária quando a sentença de divórcio estrangeiro envolve questões como guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens. Nesse caso, a homologação deve ser solicitada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo envolve a contratação de um advogado no Brasil, que apresentará a documentação necessária ao STJ. Após a homologação, a sentença deve ser averbada no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.
Via extrajudicial
Desde 2016, a via extrajudicial permite a averbação direta da sentença de divórcio consensual simples, que não envolve disputas sobre guarda de filhos, pensão ou partilha de bens, em cartório.
Para isso, o interessado deve apresentar ao cartório a sentença estrangeira com trânsito em julgado, traduzida por tradutor juramentado e apostilada, além de outros documentos como a certidão de casamento.
Documentos necessários para a homologação
Os documentos exigidos para a homologação de um divórcio estrangeiro variam conforme o procedimento adotado (judicial ou extrajudicial). Dentre eles, podemos citar:
- Sentença estrangeira de divórcio com trânsito em julgado, legalizada e apostilada.
- Certidão de casamento estrangeira, se não registrada no consulado, devidamente legalizada e traduzida.
- Procuração assinada em favor do advogado, com firma reconhecida.
- Cópias dos documentos de identidade dos interessados.
- Declaração assinada pelo ex-cônjuge, concordando com a homologação, quando aplicável.
Apostilamento e tradução juramentada
O apostilamento é um procedimento que autentica documentos estrangeiros para que tenham validade no Brasil, conforme a Convenção da Haia.
Já a tradução juramentada garante que os documentos emitidos em língua estrangeira sejam aceitos legalmente no Brasil. Ambos os processos são essenciais para a homologação de sentenças estrangeiras.
A homologação de divórcio estrangeiro é um procedimento complexo, mas necessário para garantir que a decisão judicial proferida no exterior seja reconhecida no Brasil. Compreender as etapas e os documentos necessários facilita o processo e assegura que todos os direitos e deveres decorrentes do divórcio sejam respeitados.
Seja pela via judicial ou extrajudicial, torna-se necessário contar com o apoio de profissionais qualificados para orientar e conduzir o processo de maneira segura.
E então, mais alguma dúvida sobre como funciona a homologação de divórcio estrangeiro?