Erro em cirurgia plástica pode gerar indenização estética?

Por Parceria Jurídica

24 de junho de 2025

Você já ouviu falar de alguém que fez uma cirurgia plástica e, no lugar de se sentir melhor com o resultado, acabou passando por uma frustração imensa? Pois é. Em alguns casos, o que era pra ser uma mudança estética positiva se transforma num problema jurídico — e dos grandes. Estamos falando de situações em que o resultado da cirurgia vai além da expectativa frustrada e passa a configurar um dano estético real.

Mas aí vem a dúvida: quando exatamente isso é considerado erro médico? Nem todo resultado insatisfatório significa falha técnica. E nem todo problema no pós-operatório tem origem na conduta do cirurgião. Ou seja, é um terreno delicado. O que está em jogo é a linha tênue entre o risco previsto e o erro evitável.

Por isso, saber diferenciar esses dois cenários é crucial para quem pretende entrar com uma ação por danos estéticos. Não basta não gostar do resultado — é preciso provar que houve imprudência, negligência ou imperícia. E quem pode ajudar (muito!) nesse caminho é o médico advogado, um profissional que une conhecimento clínico e jurídico.

Se você — ou alguém que conhece — passou por uma cirurgia estética com complicações visíveis e permanentes, vale a pena entender melhor como esse tipo de situação é tratado na Justiça. E, principalmente, quando ela pode sim ser considerada erro médico com direito à indenização.

 

Quando o dano estético ultrapassa a frustração

Nem toda cicatriz ou resultado abaixo do esperado configura um erro médico. É importante deixar isso claro. Toda cirurgia envolve riscos, e o próprio paciente costuma assinar um termo de consentimento reconhecendo isso. No entanto, quando o efeito colateral ultrapassa o razoável, temos outro cenário.

Imagine uma lipoaspiração que deixa deformidades profundas na pele, ou uma rinoplastia que compromete a função respiratória além da estética. São situações que extrapolam o aceitável e abrem margem para uma possível ação judicial. Nesses casos, o dano estético em caso de erro médico em cirurgia plástica pode, sim, ser comprovado juridicamente.

O ponto-chave é mostrar que o dano foi consequência direta de uma conduta técnica inadequada. Isso pode ser feito com exames, laudos de outros especialistas ou até com perícia judicial — quando necessária. E sim, tudo isso pode virar prova em um processo por indenização.

 

Como a Justiça avalia esse tipo de caso

O Judiciário costuma analisar três pilares: o erro técnico, o dano causado e o nexo entre eles. Ou seja, precisa ficar claro que houve falha médica, que o paciente teve um prejuízo real (estético ou funcional) e que uma coisa levou à outra. Sem isso, o caso pode ser arquivado ou julgado improcedente.

Por isso, é comum que juízes solicitem perícia com profissionais imparciais — muitas vezes médicos peritos — para entender o contexto clínico da cirurgia. Eles avaliam se o procedimento seguiu os protocolos adequados, se houve descuido ou se o dano era mesmo imprevisível.

A boa notícia? Quando o erro é comprovado, as decisões costumam ser favoráveis à vítima, com indenizações que variam conforme a extensão do dano. E quando o problema afeta não só a estética, mas também a autoestima ou o convívio social, o valor da reparação costuma ser mais alto.

 

O papel estratégico do médico advogado

Nem todo advogado está preparado para lidar com os detalhes técnicos de um processo por erro médico. E é aí que entra um diferencial decisivo: o médico advogado especializado em direito médico. Esse profissional entende tanto de medicina quanto de legislação — o que faz toda diferença.

Ele sabe, por exemplo, interpretar prontuários, laudos e procedimentos cirúrgicos com olhar clínico, identificar pontos críticos que um advogado tradicional poderia deixar passar e, claro, montar uma argumentação jurídica mais sólida e precisa.

Além disso, ele também pode atuar junto ao perito judicial para orientar tecnicamente o juiz, demonstrando de forma clara onde ocorreu a falha e como ela afetou a vida do paciente. E, convenhamos, essa abordagem estratégica aumenta (e muito) as chances de vitória no processo.

 

Provas que fortalecem o processo

Se você está considerando entrar com uma ação por dano estético, comece reunindo toda a documentação médica possível. Isso inclui: contrato com a clínica, termos de consentimento, fotos do pré e pós-operatório, receituários, exames e principalmente, relatórios de outros profissionais que avaliaram o quadro após a cirurgia.

Quanto mais robusto for esse material, melhor. Fotos com data, laudos que descrevem tecnicamente o dano e mensagens trocadas com o médico (sim, até prints de WhatsApp podem servir) ajudam a construir uma linha do tempo clara do que aconteceu.

Outro ponto importante é registrar seu próprio relato: quando começaram os problemas, quais sintomas apareceram, o que foi dito pelo cirurgião… tudo isso pode servir como base para a petição inicial e influenciar diretamente o entendimento do juiz sobre o caso.

 

Diferença entre erro e complicação previsível

Um dos argumentos mais usados pelos médicos em sua defesa é o de que “a complicação era um risco da cirurgia”. E sim, muitas vezes isso é verdade. Toda intervenção cirúrgica tem riscos. O problema é quando a conduta do profissional é a responsável direta pelo dano.

Por exemplo, uma infecção leve no pós-operatório pode até ser algo previsto — agora, uma necrose causada por negligência nos cuidados ou pela escolha errada da técnica cirúrgica já é outra história. É aí que mora a diferença entre o aceitável e o inadmissível.

A Justiça entende que complicações podem acontecer, mas exige que o médico tenha tomado todas as precauções possíveis. Se isso não aconteceu, estamos falando de erro — e, portanto, de responsabilidade civil. Saber distinguir esses dois cenários é o primeiro passo para decidir se vale ou não entrar com uma ação.

 

Indenizações por dano estético: o que esperar

As indenizações variam muito, mas geralmente consideram fatores como: grau do dano, permanência da sequela, idade da vítima, impactos sociais e emocionais, entre outros. Em casos mais graves, o valor pode passar dos R$ 50 mil — ou até muito mais, dependendo da situação.

Além da compensação financeira, o paciente pode ter direito a custeio de tratamentos reparadores, terapias ou outras intervenções para reverter (ou amenizar) o dano causado. Tudo isso deve ser solicitado já na petição inicial, com base nos laudos e relatórios médicos.

E vale lembrar: o processo por dano estético não é só sobre dinheiro. É, acima de tudo, sobre justiça. Sobre restaurar, minimamente, a dignidade de quem sofreu um impacto profundo na sua imagem e autoestima por causa de um erro que poderia — e deveria — ter sido evitado.

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