Demissão por justa causa: o que caracteriza essa medida?

Por Parceria Jurídica

7 de outubro de 2024

A demissão por justa causa é uma das medidas mais severas que podem ser adotadas pelo empregador contra um funcionário. Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave, comprometendo a relação de confiança que existe entre as partes. Por ser uma medida drástica, é regida por regras específicas previstas na legislação trabalhista brasileira, e só pode ser aplicada em circunstâncias muito bem definidas.

Ao contrário da demissão sem justa causa, que pode ser motivada por diversos fatores subjetivos, a justa causa exige que a conduta do trabalhador esteja claramente enquadrada em uma das situações previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os impactos dessa modalidade de desligamento são significativos, tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Este artigo explora as principais características e motivos que justificam uma demissão por justa causa, analisando o que é necessário para que essa medida seja aplicada corretamente, além de abordar seus efeitos sobre os direitos do trabalhador.

 

O que é justa causa e quais suas implicações?

A justa causa é o motivo grave que leva à rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, quando o trabalhador comete alguma infração considerada incompatível com a continuidade da relação de trabalho. A CLT lista uma série de condutas que podem ser entendidas como justificativas para essa medida, como indisciplina, desídia (negligência), e atos de improbidade, entre outros.

Diferente da demissão sem justa causa, na qual o funcionário tem direito a verbas rescisórias como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, a demissão por justa causa restringe severamente esses benefícios. O trabalhador perde o direito a aviso prévio, saque do FGTS, multa do fundo de garantia e seguro-desemprego, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.

Essa medida, portanto, traz consequências sérias tanto financeiras quanto profissionais para o empregado. Ela carrega um estigma que pode dificultar futuras contratações, já que o registro de demissão por justa causa muitas vezes é visto como uma mancha no histórico profissional.

 

Quais comportamentos podem justificar a demissão por justa causa?

A CLT enumera de maneira clara as situações que podem resultar em uma demissão por justa causa, mas é importante lembrar que o empregador precisa comprovar que a falta cometida é grave o suficiente para justificar a medida. Entre os comportamentos mais comuns que levam à aplicação da justa causa, estão:

  • Ato de improbidade: quando o trabalhador age de forma desonesta, cometendo fraudes, furtos ou desvios de recursos da empresa.
  • Insubordinação ou indisciplina: se o empregado descumpre ordens diretas ou desrespeita normas internas, pode ser enquadrado nesses motivos.
  • Embriaguez habitual ou em serviço: o consumo excessivo de álcool ou drogas que prejudique o desempenho ou cause problemas no ambiente de trabalho também pode ser razão para a dispensa.

Outras condutas que podem justificar a justa causa incluem abandono de emprego, violação de segredo da empresa, e atos de concorrência desleal. Cada uma dessas condutas deve ser cuidadosamente analisada, tanto para garantir que houve uma infração, quanto para verificar se a pena aplicada é proporcional à falta cometida.

 

O processo para aplicar a demissão por justa causa

Para que a demissão por justa causa seja válida, o empregador deve seguir alguns procedimentos específicos. A primeira exigência é que a falta cometida seja devidamente comprovada. Não basta a empresa alegar que o trabalhador cometeu uma infração; é preciso reunir evidências concretas que demonstrem o comportamento inadequado. Testemunhas, documentos ou registros podem ser usados para isso.

Além disso, a punição deve ser imediata, ou seja, assim que a empresa toma conhecimento da falta, deve agir prontamente. A demora na aplicação da justa causa pode ser entendida como uma aceitação tácita da conduta do funcionário, o que enfraquece o argumento de que a relação de confiança foi quebrada. Também é importante que a penalidade seja proporcional à gravidade da falta, evitando excessos.

Em alguns casos, é recomendável que a empresa adote medidas progressivas de punição, como advertências ou suspensões, antes de partir para a justa causa. Isso reforça a postura de que o empregado foi devidamente orientado e teve chances de corrigir seu comportamento.

 

Man Carrying a White Boxa

 

Direitos do trabalhador em caso de demissão por justa causa

Quando ocorre uma demissão por justa causa, os direitos trabalhistas do empregado são significativamente reduzidos. Esse é um dos maiores impactos dessa modalidade de desligamento. O trabalhador tem direito apenas a receber o saldo de salário dos dias trabalhados até a data da demissão, e, se houver, as férias vencidas e proporcionais.

Não há pagamento de aviso prévio, nem de 13º salário proporcional. Além disso, o funcionário perde o direito de sacar o FGTS e não recebe a multa de 40% sobre o valor depositado no fundo pela empresa. O seguro-desemprego também não é concedido, já que esse benefício é destinado exclusivamente a trabalhadores demitidos sem justa causa.

Esse cenário coloca o trabalhador em uma situação financeira delicada, especialmente se ele não tiver outras fontes de renda ou se estiver contando com o recebimento de verbas rescisórias mais amplas. Por isso, é essencial que o empregado entenda bem os motivos de sua demissão e, se necessário, procure orientação legal para garantir que a justa causa foi aplicada corretamente.

 

Quando a justa causa pode ser revertida?

Nem sempre a demissão por justa causa é aplicada de forma correta. Existem situações em que o empregado pode contestar a decisão, alegando que a medida foi exagerada ou que os fatos não foram devidamente apurados. Nesses casos, o trabalhador pode buscar a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho.

Para que a reversão seja possível, é necessário demonstrar que a empresa cometeu algum erro no processo de demissão. Isso pode ocorrer se não houver provas suficientes da falta grave, se a punição não foi imediata ou se a penalidade foi desproporcional. Se a Justiça entender que a demissão foi injusta, ela pode reverter a justa causa para uma demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador os direitos rescisórios a que teria direito originalmente.

Essa possibilidade de reversão reforça a importância de que a empresa siga corretamente todos os procedimentos e tenha provas robustas para justificar a medida. Por outro lado, para o trabalhador, é uma oportunidade de buscar reparação caso acredite ter sido injustiçado.

 

Considerações finais

A demissão por justa causa é uma medida extrema, e por isso deve ser aplicada com muito cuidado. Ela só pode ocorrer quando o empregado comete uma falta grave que comprometa a relação de confiança com o empregador. As condutas que justificam essa modalidade de demissão estão previstas na CLT e incluem desde atos de improbidade até a insubordinação.

É fundamental que o empregador siga todos os procedimentos legais ao aplicar a justa causa, reunindo provas concretas e agindo de maneira imediata e proporcional à infração cometida. Já o trabalhador deve estar atento aos seus direitos e, se necessário, buscar a reversão da justa causa por meio da Justiça do Trabalho.

A justa causa traz consequências significativas para o empregado, tanto em termos financeiros quanto profissionais. Portanto, é importante conhecer as regras que regem essa modalidade de demissão, a fim de evitar surpresas e garantir que a medida seja aplicada de maneira justa e correta.

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