Como funciona a união estável com separação total de bens? Veja!

Por Parceria Jurídica

4 de novembro de 2024

A união estável com separação total de bens é uma forma de relacionamento civil em que duas pessoas decidem viver juntas e construir uma vida em comum, mas optam por manter separadas as posses e o patrimônio. Essa modalidade é uma das opções de regime de bens permitidas pelo Código Civil brasileiro, onde o casal pode definir a forma de administrar seus bens.

Se você está considerando formalizar sua união ou quer entender como funciona esse regime em uma união estável, continue lendo para conhecer seus detalhes, implicações legais e vantagens.

O que é união estável?

A união estável é uma relação entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Diferente do casamento, a união estável não exige uma cerimônia formal, mas pode ser reconhecida pela lei e trazer direitos e deveres aos parceiros. Esse tipo de união é muito comum entre casais que desejam viver juntos sem as formalidades do casamento, mas ainda assim querem garantir segurança jurídica.

É importante saber que uma união estável pode ser formalizada em cartório, por meio de uma escritura pública, ou reconhecida judicialmente em caso de separação, falecimento ou outra necessidade legal.

O que significa “separação total de bens”?

O regime de separação total de bens é uma modalidade em que cada parceiro mantém a propriedade individual dos bens que adquiriu antes ou durante a união. Ou seja, os bens de um não se misturam com os do outro, e, em caso de separação ou falecimento, cada um tem direito apenas aos bens que estão em seu nome.

Para que esse regime seja válido em uma união estável, é preciso que o casal faça um contrato específico (chamado pacto antenupcial, no caso do casamento, ou contrato de convivência na união estável) no qual definam que o regime escolhido é o de separação total de bens.

Como funciona a união estável com separação total de bens?

Na união estável com separação total de bens, o casal opta por manter seus patrimônios separados. Isso significa que:

  • Cada pessoa é responsável por seus bens individuais: Os bens adquiridos antes da união ou durante a convivência continuam sendo de propriedade exclusiva de quem os comprou ou recebeu.
  • Não há divisão de bens em caso de separação: Se o casal decide terminar a união, cada um sai com os bens que estão em seu nome, sem partilha.
  • Herança e sucessão são diferentes: Em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente não herda automaticamente os bens do falecido, salvo se existirem testamento ou especificações legais sobre essa questão.

Para que a união estável com separação total de bens seja válida, é essencial que o casal formalize um contrato, especificando esse regime de bens.

Como formalizar a união estável com separação total de bens?

O processo de formalização inclui os seguintes passos:

  1. Acordo entre os parceiros: Ambos devem concordar com o regime de separação total de bens e estar cientes de suas implicações.
  2. Contrato de convivência: Um contrato deve ser elaborado, no qual constará o regime de bens escolhido. Esse contrato pode ser redigido com a ajuda de um advogado para garantir que todos os pontos importantes sejam incluídos e estejam em conformidade com a legislação.
  3. Registro em cartório: O contrato de união estável com separação de bens pode ser registrado em cartório, o que facilita seu reconhecimento e evita disputas futuras. No cartório, o casal obtém uma escritura pública que serve como prova da união e do regime de bens escolhido.

Quais são as principais características desse regime?

A união estável com separação total de bens possui algumas características específicas:

1. Autonomia patrimonial

Cada parceiro mantém o controle total sobre seus bens. Isso inclui o direito de comprar, vender ou administrar seus bens sem a necessidade de autorização do outro parceiro.

2. Independência financeira

As finanças são tratadas de forma independente. Cada parceiro é responsável por seus próprios gastos, dívidas e investimentos.

3. Sem comunhão de bens na separação

Em caso de término da união, não há partilha de bens, visto que o patrimônio de cada um permanece separado.

4. Questões de herança

Em caso de falecimento de um dos parceiros, a situação de herança é regida de acordo com o contrato e o direito sucessório brasileiro. Em geral, o parceiro sobrevivente não tem direito aos bens do falecido, a menos que haja um testamento prevendo essa possibilidade.

Vantagens e desvantagens da união estável com separação total de bens

Vantagens

  • Proteção patrimonial individual: Cada parceiro mantém seu patrimônio separado, evitando a partilha de bens em caso de separação.
  • Facilidade na administração dos bens: A independência financeira permite que cada um administre seu patrimônio como desejar, sem a necessidade de anuência do parceiro.
  • Evita conflitos em caso de separação: Com os bens separados desde o início, não há disputa sobre a divisão do patrimônio.
  • Flexibilidade para tomar decisões financeiras: Não é necessário consenso para compra ou venda de bens particulares, o que simplifica a administração patrimonial.

Desvantagens

  • Menor proteção ao parceiro vulnerável: Se um dos parceiros não tem uma renda própria ou possui um patrimônio menor, pode ficar em situação desvantajosa, pois não terá direito aos bens do outro em caso de separação.
  • Questões sucessórias complexas: Em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente pode não ter direito aos bens do falecido, o que pode gerar problemas, especialmente se houver dependência financeira.
  • Necessidade de planejamento sucessório: Para garantir que o parceiro seja protegido em caso de falecimento, é necessário planejamento sucessório, como a elaboração de um testamento.

Como escolher o regime de separação total de bens na união estável?

A escolha do regime de bens deve ser uma decisão conjunta, considerando fatores como:

  • Expectativas quanto ao patrimônio: Se o casal deseja manter o patrimônio separado ou se pretende acumular bens em conjunto.
  • Perfil financeiro de cada parceiro: A situação financeira de cada parceiro pode influenciar a decisão. Em alguns casos, a separação total de bens é preferível para proteger um patrimônio pré-existente ou para evitar dívidas em conjunto.
  • Planos familiares e sucessórios: A escolha do regime de bens impacta a sucessão patrimonial. Assim, casais que desejam que o parceiro sobreviva sem disputas precisam considerar a inclusão de um testamento ou planejamento sucessório.
  • Relação com o risco financeiro: Se um dos parceiros está envolvido em atividades econômicas que envolvem riscos financeiros, a separação total de bens pode ser uma medida de proteção para o outro parceiro.

Questões frequentes sobre a união estável com separação total de bens

1. É necessário formalizar a separação total de bens na união estável?

Sim. A separação total de bens só é válida se formalizada por meio de um contrato de convivência registrado em cartório.

2. Como fica a divisão de bens adquiridos em conjunto?

Embora o regime seja de separação total, o casal pode adquirir bens em conjunto, desde que isso seja especificado no contrato de convivência ou que o bem esteja em nome dos dois.

3. Em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente herda os bens?

Na separação total de bens, o parceiro sobrevivente não herda automaticamente os bens, exceto se houver testamento. O regime de bens afeta diretamente os direitos sucessórios.

4. É possível mudar o regime de bens posteriormente?

Sim, mas a alteração exige consenso de ambos e um novo contrato registrado em cartório.

 

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