Cobertura obrigatória de DII pelos planos de saúde: o que saber

Por Parceria Jurídica

4 de dezembro de 2024

Para quem vive com doenças inflamatórias intestinais (DIIs), como a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa, o acesso a tratamentos e procedimentos adequados é uma prioridade. Nesse cenário, os planos de saúde desempenham um papel fundamental. Mas você sabe quais são as coberturas obrigatórias que esses planos precisam oferecer? Essa é uma questão que pode fazer toda a diferença no cuidado e no bem-estar de pacientes crônicos.

De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde devem seguir a lista de procedimentos obrigatórios estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso inclui consultas, exames e tratamentos específicos para diversas condições, incluindo as DIIs. No entanto, as exigências nem sempre são claras, e muitos pacientes enfrentam dificuldades para garantir seus direitos.

A inclusão de medicamentos biológicos e o acesso a especialistas são pontos críticos para quem vive com essas doenças. Enquanto alguns planos oferecem cobertura completa, outros têm limitações que podem comprometer o tratamento. Por isso, é fundamental estar bem informado sobre o que é garantido por lei e como reivindicar esses direitos quando necessário.

Ao longo deste artigo, vamos explorar o que os planos de saúde devem oferecer para pacientes com DII, como garantir a cobertura de medicamentos de alto custo e quais estratégias adotar para evitar negativas injustas.

 

A cobertura de tratamentos para a doença de Crohn

Pacientes diagnosticados com doença de Crohn enfrentam uma série de desafios, desde a identificação precisa da doença até a escolha do tratamento mais adequado. De acordo com a ANS, os planos de saúde são obrigados a cobrir consultas com gastroenterologistas, exames de imagem e laboratoriais, e terapias específicas para a doença.

Além dos tratamentos tradicionais, como medicamentos anti-inflamatórios e imunossupressores, os biológicos têm ganhado destaque por sua eficácia em casos mais graves. Entretanto, a inclusão desses medicamentos na cobertura do plano pode variar, dependendo das diretrizes contratuais e da liberação pela ANS.

Se você está enfrentando dificuldades para obter autorização de tratamentos recomendados, é essencial conhecer seus direitos. Documentar todas as solicitações médicas e buscar apoio jurídico, quando necessário, pode ser crucial para garantir que o plano cumpra suas obrigações.

 

O que os planos de saúde devem cobrir para doenças inflamatórias intestinais

Para outras condições dentro do espectro de doença inflamatória intestinal, como a retocolite ulcerativa, as regras de cobertura também incluem uma gama abrangente de procedimentos e tratamentos. Exames como colonoscopia, endoscopia e tomografia são indispensáveis para monitorar a progressão da doença e devem ser fornecidos sem restrições excessivas.

Além disso, os planos de saúde são obrigados a cobrir internações hospitalares relacionadas à condição, incluindo procedimentos cirúrgicos, se necessários. Isso é particularmente importante para pacientes com quadros mais graves ou complicações, que podem exigir intervenções imediatas.

Outra questão é a necessidade de consultas regulares com nutricionistas e psicólogos, que frequentemente são essenciais no tratamento multidisciplinar das DIIs. Muitos pacientes desconhecem que esses serviços também devem ser cobertos, desde que estejam previstos no rol da ANS.

 

Side view of female pressing arms against belly suffering with pain and cramps while sitting on bed against window

 

A inclusão de medicamentos e os efeitos colaterais do Infliximabe

Entre os medicamentos biológicos mais utilizados no tratamento de DIIs está o Infliximabe. Ele é indicado para casos moderados a graves, mas seu custo elevado torna essencial que os planos de saúde incluam sua cobertura. Além disso, os pacientes precisam estar atentos aos possíveis efeitos colaterais do Infliximabe, como reações alérgicas e infecções, que demandam monitoramento contínuo.

Os planos de saúde devem cobrir não apenas o custo do medicamento, mas também as aplicações, que geralmente ocorrem em clínicas ou hospitais. No entanto, algumas operadoras tentam restringir essa cobertura, solicitando autorizações complexas ou impondo prazos longos, que podem prejudicar o tratamento.

Nesses casos, é importante que o paciente conheça as resoluções da ANS e, se necessário, entre com reclamações formais ou até mesmo ações judiciais para garantir o cumprimento da cobertura obrigatória.

 

Ustequinumabe: direitos e cobertura nos planos de saúde

O Ustequinumabe é outra alternativa terapêutica para pacientes com DIIs, especialmente quando outros tratamentos falham. Apesar de sua eficácia, ele também pode apresentar efeitos colaterais do Ustequinumabe, como dores musculares e maior risco de infecções, o que reforça a necessidade de um acompanhamento próximo.

Os planos de saúde que seguem as diretrizes da ANS devem incluir tanto a medicação quanto os exames relacionados à monitorização de seu uso. Isso significa que, além de cobrir o medicamento, o plano deve oferecer suporte completo para garantir a segurança e eficácia do tratamento.

Se houver negativa de cobertura, o paciente pode recorrer à ANS ou ao judiciário, apresentando laudos médicos que comprovem a necessidade do tratamento. A recomendação médica é um documento-chave para embasar esse tipo de solicitação.

 

Vedolizumabe e sua cobertura nos planos de saúde

Por fim, você sabe para que serve o Vedolizumabe? É outro medicamento biológico essencial para pacientes com DIIs que se destaca por sua ação localizada no trato gastrointestinal, oferecendo uma abordagem mais direcionada e segura para casos específicos.

A cobertura desse medicamento pelos planos de saúde é obrigatória, desde que esteja devidamente prescrito por um médico e registrado em laudo técnico. No entanto, algumas operadoras tentam alegar que o custo do medicamento é muito alto, dificultando o acesso do paciente.

Para evitar problemas, é fundamental que o paciente mantenha toda a documentação médica atualizada e, se necessário, busque auxílio jurídico para assegurar seu direito ao tratamento. A ANS é clara quanto à inclusão de medicamentos de alto custo no rol de cobertura obrigatória.

 

Conclusão

Garantir a cobertura de tratamentos para doenças inflamatórias intestinais pelos planos de saúde é um direito assegurado por lei, mas pode exigir esforço e conhecimento por parte dos pacientes. Consultas, exames e medicamentos biológicos são indispensáveis para o cuidado adequado e devem estar incluídos na cobertura.

Na minha opinião, o maior desafio está em enfrentar as barreiras impostas pelas operadoras de saúde, que muitas vezes tentam restringir o acesso a tratamentos de alto custo. Por isso, é essencial que os pacientes se informem sobre seus direitos e busquem suporte quando necessário.

Por fim, acredito que investir em conhecimento é a melhor forma de garantir um tratamento digno e eficaz. Com as informações certas e o apoio adequado, é possível superar os obstáculos e focar no que realmente importa: viver com mais qualidade e segurança, mesmo diante das dificuldades impostas pela DII.

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