As vantagens em contratar o Seguro Garantia Judicial

Por Parceria Jurídica

6 de maio de 2024

Muitas vezes as empresas podem ser surpreendidas com ações judiciais e, dependendo do valor do depósito a ser feito em juízo, exigido pelo Poder Judiciário, o desembolso pode provocar um déficit no capital de giro do negócio.

O Seguro Garantia Judicial tem eficácia equiparada ao depósito em dinheiro e, além disso, custa bem menos que as tradicionais cartas de fiança bancária.

Este tipo de apólice garante ao juízo o fiel cumprimento do compromisso pecuniário, caso o tomador da garantia não cumpra com a obrigação financeira que lhe foi imputada pela sentença.

Isto significa que, se não houver garantias devidamente constituídas, o processo ficará comprometido, não permitindo ao juiz deferir os pedidos da empresa ré, no que se refere aos embargos, cautelares ou impugnações.

Com uma garantia atrelada ao processo, o juízo terá a convicção de que o crédito para a parte ativa estará protegido, caso ao final da execução o tomador não honre com o pagamento que lhe é imputado.

A favor do contratante ou tomador, as vantagens do Seguro Garantia Judicial são enormes, como por exemplo:

  • Menor taxa, em comparação às tradicionais cartas de fiança bancária;
  • Não é caracterizado como empréstimo, como é o caso da carta de fiança bancária;
  • Não compromete o capital de giro da empresa que está tomando a garantia;
  • Pode ser utilizado para a substituição de garantias constituídas em processos já em andamento;
  • Pode ser utilizado para a substituição de bens penhorados;
  • Reduz a possibilidade de penhora on-line;
  • Reduz a possibilidade de bloqueio de conta corrente;
  • Impede que ativos imobilizados sejam penhorados e bloqueados pela justiça;
  • Permite que o trâmite jurídico transcorra de forma menos onerosa para a empresa tomadora;
  • Não impacta no balanço patrimonial como “conta de depósitos judiciais”;
  • Não compromete o fluxo de caixa da empresa;
  • É obtido de forma mais rápida e simplificada, quando comparadas às alternativas previstas pela lei.

As garantias são contratadas de forma mais rápida e simplificada quando comparadas às alternativas previstas pela lei.

O ponto de partida para contratar o Seguro Garantia Judicial é consultar profissionais especializados na condução da operação.

O ​Seguro Garantia Judicial já vem sendo utilizado pelas empresas há muito tempo e com mais intensidade nos últimos 4 anos, sendo aplicado em várias etapas de um processo, sejam eles processos tributários, cíveis e trabalhistas, novos​ ou em andamento, especialmente quando:

  • Do início da fase de execução da sentença;
  • Do momento da oposição de embargos do devedor;
  • Da execução, ainda, em ações cautelares.

Como se observa, o Seguro Garantia Judicial é utilizado em procedimentos fortuitos, em processos novos, medidas de urgência, como cautelares ou mandados de segurança.

Além disso, atua nas tutelas de urgência, embargos com efeito suspensivo e impugnações de cálculos, bem como na substituição de ativos na fase de cumprimento de sentença e mandados de segurança, em face das substituições de garantias já concedidas, como é o caso de penhora nas execuções.

Isso significa que as garantias judiciais podem evitar a multa administrativa, cancelando a exigibilidade do crédito e suspendendo a execução.

Vale ressaltar que este instrumento de caução também é usado amplamente por empresas para garantir o cumprimento de parcelamentos Administrativos Fiscais, cujo objetivo é a regularização fiscal para obtenção de certidões.

Assim como o Seguro Garantia para contratos (Performance Bond) o Seguro Garantia Judicial envolve três partes, a saber:

  • Tomador – aquele que toma a garantia, sendo a empresa litigante no processo judicial e que, portanto, contrata a garantia para ser atrelada ao processo judicial;
  • Segurado – beneficiário da garantia, credor da obrigação pecuniária, que é o objeto de discussão processual.
  • Seguradora – companhia garantidora das obrigações do tomador no processo judicial.

Enquanto uma carta de fiança bancária custa em média 4% ao ano – podendo chegar a 6% – o Seguro Garantia Judicial apresenta taxas que variam de 0,5% a 2,5 % ao ano.

A definição de taxa depende do grau de risco da empresa tomador, quando se leva em conta basicamente a análise de dois tipos de riscos:

  • Risco Financeiro – caracterizado pela capacidade de a empresa tomadora cumprir com o pagamento futuro, caso seja condenada. Para isso, avalia-se os 3 últimos balanços e a classificação do rating da empresa;
  • Risco Jurídico – que trata do processo judicial, levando-se em conta o estágio em que o processo se encontra, os valores envolvidos e a sua probabilidade de êxito.

No cálculo para a definição da taxa, o risco financeiro tem um peso bem maior em relação ao risco jurídico. Ou seja, quanto mais saudável a empresa, menor será a taxa anual a ser aplicada.

Em muitos casos, o sucesso está em antecipar os eventuais problemas judiciais que a empresa possa vir a ter. É por este motivo que as apólices de Seguro Garantia Judicial são a forma mais inteligente para empresas que necessitam prestar fiança e para advogados que buscam solução para seus clientes.

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