Incentivos fiscais municipais ainda são vantajosos?

Por Parceria Jurídica

2 de julho de 2025

Quando o assunto é investimento em municípios do interior, os famosos incentivos fiscais sempre entram na conversa. Quem já abriu uma empresa, principalmente fora dos grandes centros, provavelmente ouviu essa promessa: “aqui, o IPTU é reduzido, o ISS tem alíquota especial e a gente até facilita sua licença de funcionamento”. A questão que fica no ar — e que muita gente não para pra pensar — é: isso realmente compensa?

Nos últimos anos, com a descentralização dos polos econômicos e a busca por cidades mais baratas para empreender, o tema ganhou nova relevância. Prefeituras querem atrair empresas, gerar empregos e aquecer a economia local. Só que o caminho nem sempre é tão direto assim. Existe um emaranhado jurídico por trás desses benefícios que pode, em alguns casos, virar dor de cabeça — tanto para os municípios quanto para os empresários.

Do ponto de vista legal, os incentivos precisam respeitar limites constitucionais e leis federais. E é aí que a coisa complica. Muitas vezes, o benefício é oferecido com base em leis locais frágeis ou mal redigidas, que podem ser questionadas pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público ou até pela própria Receita. Ou seja, o que parece vantagem num primeiro momento pode virar passivo no futuro.

Por isso, a análise sobre esses incentivos deve ir além da euforia inicial. Vale a pena entender o cenário mais amplo, os riscos envolvidos e como outros municípios estão lidando com isso. Vamos explorar esse universo — onde a promessa de economia precisa conviver com a segurança jurídica.

 

O que realmente está sendo oferecido?

Primeiro ponto essencial: entender o que, de fato, está em jogo quando se fala em incentivo fiscal. Muitos municípios oferecem isenção total ou parcial de impostos como IPTU, ISS ou taxas municipais. Mas também há casos de apoio logístico, doação de terrenos e até auxílio em processos burocráticos — tudo isso entra no pacote, dependendo do lugar.

As notícias de Ribeirão Preto têm destacado exemplos de programas municipais voltados à atração de investimentos, com foco em tecnologia, indústria leve e serviços. Empresas que se instalam ali com a promessa de geração de empregos recebem descontos significativos por até cinco anos — prazo que, inclusive, pode ser prorrogado.

Só que aí vem o detalhe: cada município tem autonomia para legislar sobre tributos próprios, mas precisa seguir normas gerais. E é aí que surgem as brechas e os riscos. Um benefício mal formulado, que gere renúncia de receita sem contrapartida clara, pode ser considerado ilegal. E quando isso acontece, tanto o município quanto a empresa podem sofrer sanções.

 

Limites legais e a zona cinzenta das interpretações

É importante lembrar que existe um arcabouço jurídico que limita a concessão de incentivos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige, por exemplo, que toda renúncia de receita seja acompanhada de estimativas de impacto financeiro e medidas compensatórias. Isso raramente é cumprido à risca em cidades pequenas, o que abre margem para questionamentos futuros.

O jornal de Ribeirão Preto já abordou situações em que benefícios concedidos sem estudo prévio foram investigados por órgãos de controle, gerando ações contra gestores públicos. Em alguns casos, houve até pedido de devolução dos valores perdidos em tributos — o que mostra que o risco é real e não apenas teórico.

Além disso, há a questão da concorrência desleal. Se uma empresa recebe incentivos agressivos e seu concorrente direto, não, pode haver distorção do mercado. Isso fere princípios constitucionais de isonomia e livre concorrência. Tudo depende, no fim, de como o benefício é estruturado e documentado. A boa intenção não basta — o respaldo jurídico precisa ser sólido.

 

Riscos futuros e efeitos colaterais ignorados

Um ponto que frequentemente passa batido é o impacto a longo prazo dos incentivos fiscais. Embora a curto prazo eles possam atrair investimentos e aquecer a economia, também podem gerar dependência do município em relação a poucas empresas — o que fragiliza a arrecadação. E, pior, pode atrair investidores oportunistas que se aproveitam do benefício, mas vão embora assim que ele termina.

O portal de notícias Ribeirão Preto já relatou casos de empresas que encerraram atividades após o fim do período de isenção, sem cumprir as metas pactuadas. Isso exige que os contratos entre prefeitura e empresa tenham cláusulas muito claras, com penalidades, garantias de execução e auditoria constante. Sem isso, o risco de frustração é alto.

Outro efeito colateral comum é a pressão sobre os serviços públicos. Imagine uma indústria que gera 200 empregos em um município pequeno — ótimo para os indicadores. Mas isso também significa mais demanda por transporte, saúde, educação. Se o município abriu mão de receita e não se preparou para esse aumento de demanda, o benefício vira um fardo.

 

Transparência e contrapartida como elementos-chave

Para que os incentivos sejam vantajosos de verdade, precisam ser transparentes — tanto para a população quanto para os órgãos de controle. O cidadão tem o direito de saber quanto a prefeitura está deixando de arrecadar, por quanto tempo e em troca de quê. Isso evita distorções e reforça a legitimidade da política fiscal adotada.

As últimas notícias Ribeirão Preto destacaram a criação de um comitê de avaliação de incentivos que reúne representantes do poder público, da sociedade civil e da iniciativa privada para analisar os pedidos e acompanhar os resultados. Esse modelo, além de aumentar a transparência, ajuda a alinhar expectativas entre todos os envolvidos.

A contrapartida também é ponto crítico. Geração de empregos, investimento em capacitação, compra de insumos locais… tudo isso pode — e deve — ser exigido. O incentivo não pode ser uma doação, mas sim uma troca. E, para isso, os critérios precisam ser mensuráveis. Porque prometer “dinamizar a economia” é bonito no discurso, mas vazio sem metas e indicadores claros.

 

A jurisprudência ainda em construção

Como esse tema é relativamente recente — ao menos com o volume atual —, a jurisprudência ainda está se formando. Há decisões diferentes sobre situações semelhantes, o que deixa prefeitos e empresários em um território jurídico instável. Isso aumenta a importância de análises prévias, pareceres jurídicos bem fundamentados e, claro, cautela nos termos do contrato.

Alguns tribunais têm aceitado incentivos como instrumentos legítimos de desenvolvimento, desde que cumpram os requisitos legais. Outros têm sido mais duros, principalmente quando identificam ausência de estudos de impacto. A tendência, no entanto, é de maior rigor com o tempo — conforme mais casos forem levados à Justiça.

Portanto, quem está pensando em aproveitar ou conceder esse tipo de benefício deve tratar o assunto com seriedade. Não é só uma questão de política econômica, mas de segurança jurídica. E, convenhamos, ninguém quer correr o risco de ver um bom projeto ruir por causa de um detalhe legal mal resolvido.

 

Alternativas e modelos sustentáveis de atração

Com todos esses riscos, será que os incentivos ainda valem a pena? Em muitos casos, sim — mas talvez seja hora de repensar os formatos. Em vez de grandes isenções, alguns municípios têm apostado em microincentivos, como aceleração de processos burocráticos, apoio técnico e articulação com instituições de ensino para capacitação de mão de obra local.

Esses modelos têm se mostrado mais sustentáveis e eficazes a longo prazo. Além disso, valorizam a inteligência institucional do município, e não apenas sua capacidade de abrir mão de receita. Investir em infraestrutura, qualificação e ambiente de negócios pode ser mais eficaz do que isentar empresas de impostos e esperar que o crescimento aconteça por inércia.

Por fim, é importante lembrar que incentivo fiscal é só uma ferramenta — não uma solução milagrosa. Se for usado com estratégia, responsabilidade e transparência, pode funcionar bem. Mas se for tratado como moeda de troca imediata, sem planejamento ou respaldo legal, os riscos ultrapassam os benefícios. E aí, o barato pode sair muito caro — tanto para o investidor quanto para a cidade.

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