Comprou na planta? Veja seus direitos garantidos

Por Parceria Jurídica

17 de junho de 2025

Comprar um imóvel na planta é um passo importante — e cheio de expectativas. A empolgação de escolher cada detalhe, imaginar a vida no novo espaço e acompanhar a evolução da obra traz um sentimento único. Mas junto com esse sonho, vem também uma boa dose de responsabilidade. Afinal, é um investimento de longo prazo, que envolve riscos e exige atenção aos detalhes, especialmente os contratuais.

Muita gente entra nesse processo sem saber exatamente quais são seus direitos. Confia na construtora, assina o contrato e só vai pensar em proteção legal quando surge algum imprevisto — um atraso, uma taxa inesperada, uma cláusula que não estava tão clara. E aí, pode ser tarde. Mas a boa notícia é que quem compra na planta tem, sim, uma série de garantias previstas em lei.

O Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Lei de Incorporações Imobiliárias oferecem uma rede de proteção robusta para quem está adquirindo um imóvel ainda em construção. O problema é que muita gente nem sabe que esses direitos existem. Ou pior: acredita que, por estar lidando com uma construtora grande, não precisa se preocupar com isso. Grande engano.

Neste artigo, vamos conversar sobre os principais direitos de quem compra um imóvel na planta — com foco em quem está olhando para oportunidades em cidades como Campo Bom, onde o mercado está aquecido. Se você está pensando em entrar nessa, ou já assinou o contrato, esses pontos são fundamentais para garantir que tudo aconteça como deve ser.

 

Direito à informação clara e precisa

Tudo começa pelo básico: transparência. O comprador tem o direito de receber todas as informações sobre o empreendimento de forma clara, objetiva e sem omissões. Isso inclui metragem do imóvel, planta baixa, memorial descritivo de materiais, cronograma da obra, condições de pagamento e prazos de entrega. Qualquer informação omitida ou ambígua pode ser considerada prática abusiva.

E mais: essas informações precisam estar documentadas. Nada de “promessa verbal” ou “foi o corretor que disse”. O que vale é o que está no contrato e nos anexos assinados. Por isso, desconfie de folhetos bonitos que não batem com os documentos oficiais. Exija que tudo esteja por escrito — e, se possível, com registro em cartório.

Um bom exemplo de transparência contratual pode ser observado no Residencial Órion. O empreendimento fornece aos compradores todos os documentos técnicos desde o primeiro contato, incluindo cronograma detalhado da obra e memorial descritivo atualizado. Essa prática reduz surpresas e dá mais segurança ao comprador.

O direito à informação é o primeiro passo para evitar problemas. E é um direito seu, não um favor da construtora.

 

Cláusulas contratuais equilibradas

Outro ponto essencial está no contrato. A legislação exige que as cláusulas sejam equilibradas — ou seja, que não favoreçam apenas uma das partes. É muito comum encontrar contratos que penalizam o comprador por qualquer atraso no pagamento, mas não preveem punições equivalentes para a construtora em caso de atraso na entrega, por exemplo.

Essas cláusulas desequilibradas podem (e devem) ser questionadas. O ideal é revisar o contrato com um advogado especializado antes de assinar. Muitas vezes, pequenas mudanças fazem uma grande diferença na proteção do seu investimento. E sim, você tem o direito de negociar as cláusulas, mesmo que elas venham “prontas” da incorporadora.

No caso de compra de apartamento na planta em Campo Bom, vale redobrar a atenção para cláusulas sobre tolerância de atraso, reajuste de parcelas e devolução de valores em caso de desistência. Esses pontos são os mais sensíveis e costumam gerar conflitos quando não estão bem esclarecidos.

Contrato justo é aquele que protege os dois lados. E você, como consumidor, tem o direito de exigir isso.

 

Prazos de entrega e tolerância legal

Quando você compra um imóvel na planta, o prazo de entrega informado no contrato precisa ser respeitado — com uma margem de tolerância de até 180 dias, que é legalmente aceita. Essa tolerância deve estar expressa no contrato e, mesmo dentro dela, a construtora precisa justificar eventual atraso. Não é “prazo extra automático”, como alguns acreditam.

Passado esse período, o comprador pode entrar com ação judicial para cobrar multa, juros ou até mesmo rescindir o contrato com devolução do que já foi pago, corrigido monetariamente. Em muitos casos, há indenização por danos morais também. Ou seja, o atraso não é algo “normal” ou sem consequências legais.

Outro detalhe importante: se a obra for financiada por instituições como a Caixa, existe um acompanhamento mais rígido da execução, o que reduz as chances de atrasos. Mas ainda assim, imprevistos acontecem. O importante é que o comprador saiba que não está desamparado e pode agir com base na lei.

Você não precisa esperar pacificamente enquanto os meses passam. Seu tempo também tem valor — e a Justiça reconhece isso.

 

Garantias sobre vícios e defeitos

Depois da entrega, começam a valer as garantias legais sobre o imóvel. A construtora é obrigada a reparar qualquer vício aparente — como infiltrações, falhas elétricas ou problemas de acabamento — no prazo de até 90 dias após o recebimento das chaves. Mas para defeitos estruturais, esse prazo é bem maior: até 5 anos.

Essas garantias estão previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. E não dependem de contrato para valer. Ou seja, mesmo que o contrato não fale nada sobre isso, a construtora continua obrigada a cumprir com esses reparos dentro dos prazos estipulados por lei.

O ideal é que o comprador faça uma vistoria completa ao receber o imóvel. Tire fotos, registre tudo, documente qualquer problema. Isso evita discussões futuras e dá base para possíveis reivindicações. Alguns empreendimentos até oferecem um “manual do proprietário” com instruções e canais de atendimento para esse tipo de demanda — o que é um ótimo sinal de seriedade.

Garantia não é gentileza. É um direito básico de quem compra algo novo, principalmente quando o valor envolvido é tão alto.

 

Direito à desistência e devolução de valores

Nem tudo sai como planejado, e você pode sim desistir da compra — por motivos pessoais, financeiros ou até mesmo por não estar satisfeito com o andamento da obra. A boa notícia é que isso também é protegido por lei. A chamada “rescisão contratual por iniciativa do comprador” garante a devolução de parte do valor pago.

A porcentagem a ser devolvida varia conforme o contrato, mas a Justiça já tem definido que a retenção pela construtora deve ser justa — normalmente até 25% do valor pago. Se a rescisão ocorrer por culpa da construtora (como em caso de atraso injustificado), o comprador pode ter direito a 100% de devolução, corrigido e com multa.

O importante aqui é entender que o comprador não está preso ao contrato para sempre. Existe saída, e ela pode ser legalmente favorável dependendo das circunstâncias. Só é necessário ter tudo documentado e agir dentro dos prazos estabelecidos.

É como em qualquer relação comercial: você pode romper o acordo, desde que com base em cláusulas e justificativas legítimas.

 

Proteção contra cobranças indevidas

Por fim, outro ponto delicado: as cobranças indevidas. É comum aparecerem taxas não previstas no contrato, reajustes acima da média ou cobranças de corretagem mal explicadas. Mas você tem proteção contra tudo isso. E pode, sim, contestar judicialmente qualquer valor abusivo ou sem respaldo contratual.

Uma cobrança comum e polêmica é a da taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), que já foi considerada ilegal em várias decisões judiciais. Da mesma forma, a comissão de corretagem só pode ser cobrada se for informada com clareza, por escrito, e com concordância do comprador.

Outro cuidado importante é com o reajuste das parcelas durante a obra. Ele deve seguir o índice previsto em contrato, como INCC ou IGPM — e não pode ser alterado de forma aleatória. A construtora tem obrigação de fornecer boletos e extratos detalhados para que você possa acompanhar e conferir cada valor cobrado.

Fique de olho nos números. Comprar com tranquilidade também depende de entender tudo o que está sendo cobrado — e por quê.

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