Instrumentos musicais têm direitos autorais?

Por Parceria Jurídica

25 de abril de 2025

Quando se fala em direitos autorais, a mente vai direto pra músicas, letras, melodias… Mas e os instrumentos musicais em si? Já parou pra pensar nisso? Será que aquele modelo específico de guitarra, aquele design exclusivo de um piano ou até mesmo o som característico de um sintetizador pode ser protegido por lei? A resposta pode ser mais complexa do que parece à primeira vista.

Vivemos numa era onde a criação é valorizada — e, claro, também protegida. Mas nem tudo que é criado se encaixa nas mesmas caixinhas legais. Instrumentos, por exemplo, são produtos físicos, com funcionalidades técnicas e aspectos artísticos misturados. Isso os coloca numa zona meio cinzenta entre o que pode e o que não pode ser registrado como direito autoral.

E pra complicar mais ainda, a legislação muda de país pra país. Enquanto em alguns lugares certos detalhes de um instrumento podem ser protegidos como propriedade intelectual, em outros, esses mesmos elementos são considerados de domínio público ou utilitários demais pra receber tal proteção. Confuso? Um pouco. Mas é por isso que vale a pena entender como funciona esse universo.

Vamos desbravar esse assunto? Vamos explorar se — e como — os instrumentos musicais podem ter direitos autorais, quais os tipos de proteção existentes, e o que isso significa pra quem fabrica, vende ou simplesmente admira esses objetos incríveis que fazem a nossa vida soar melhor.

 

Design exclusivo pode ser protegido?

Em se tratando de instrumentos de corda, como guitarras, baixos e violinos, é comum vermos modelos com formatos muito característicos. Pense numa Stratocaster ou numa Les Paul — só de ouvir o nome, você já imagina a silhueta do instrumento, certo? Esse tipo de design pode sim ser registrado, mas não como direito autoral. Ele entra na categoria de desenho industrial ou marca registrada.

Isso significa que o visual do instrumento — o formato do corpo, o desenho do headstock, o posicionamento dos captadores — pode ser protegido contra cópias diretas. Mas o som que ele produz? Aí é outra história. O som em si não é considerado uma “obra” com autoria protegível nesse caso, e sim um resultado técnico da construção do instrumento.

Ou seja, você pode ter exclusividade sobre o visual do seu violão customizado, mas se alguém fizer um instrumento que soa igual — sem copiar o design — provavelmente não está infringindo nenhuma lei. Essa distinção é fundamental pra entender os limites da proteção legal nesse campo.

 

Quando o instrumento vira invenção

Agora, olhando pro universo mais amplo dos instrumentos musicais, entra um outro tipo de proteção: as patentes. Se alguém inventa um novo mecanismo, uma nova forma de gerar som, ou até um novo tipo de interface pra tocar música, isso pode ser patenteado. Mas atenção: patentes protegem ideias funcionais, não a aparência estética.

Então, se você inventa um piano com uma tecnologia que muda automaticamente a afinação conforme a música, isso pode ser protegido por patente. Mas se o seu piano só tem uma pintura diferente, isso talvez se encaixe mais como design industrial. O ponto é: função é protegida por patente, forma por design. Sons, melodias e ritmos, por sua vez, entram no direito autoral tradicional — outro papo.

E o que isso significa pro consumidor? Que ao comprar um instrumento inovador, muitas vezes você está adquirindo algo com propriedade intelectual protegida. Isso valoriza o produto, reconhece o criador e garante um pouco mais de exclusividade pra quem busca algo diferenciado.

 

Como as lojas lidam com essa questão

Se você entra em uma instrumentos musicais loja, raramente vai ouvir falar sobre direitos autorais dos produtos ali expostos. Isso porque, na prática do varejo, essas questões estão mais relacionadas aos fabricantes do que aos vendedores. Mas não pense que as lojas estão fora desse cenário.

Lojas que vendem produtos originais, de marcas registradas, estão respeitando a cadeia de produção e os direitos de propriedade intelectual dos criadores. Por outro lado, lojas que vendem réplicas ou cópias sem autorização podem estar infringindo leis — e, sim, isso pode dar dor de cabeça legal tanto pra quem vende quanto pra quem compra.

É por isso que é sempre mais seguro comprar em locais confiáveis, que trabalham com marcas reconhecidas e respeitam os processos legais. Além da questão ética, isso também afeta diretamente a qualidade do que você leva pra casa. Afinal, instrumentos originais passam por testes, controles de qualidade e vêm com garantias — coisa que cópia nenhuma entrega direito.

 

A complexidade dos instrumentos de sopro

Os instrumentos musicais de sopro também entram nessa discussão — embora de forma mais discreta. O design de um saxofone, por exemplo, segue um padrão técnico bem definido há décadas, o que dificulta a proteção por desenho industrial. Mas algumas inovações recentes — como materiais alternativos, sensores eletrônicos ou sistemas acústicos diferenciados — podem sim ser patenteadas.

O som de um instrumento de sopro é extremamente ligado à técnica do músico. Por isso, raramente se discute “originalidade” do som no contexto legal. Mas se alguém cria uma embocadura diferente, um mecanismo novo de afinação ou um recurso que permite sons adicionais… aí já entramos em terreno patenteável.

Isso mostra como, mesmo dentro de uma mesma família de instrumentos, há muito espaço pra inovação — e pra proteção legal dessas criações. E isso é bom: incentiva novas ideias e valoriza o esforço criativo dos fabricantes, que muitas vezes passam anos desenvolvendo algo inédito.

 

E o som do violão, pode ser registrado?

Vamos falar agora do violão, um dos instrumentos mais populares do mundo. Seu formato clássico é praticamente domínio público, mas e se alguém inventa um novo tipo de caixa acústica? Um captador revolucionário? Um modelo híbrido que mistura cordas tradicionais com sensores digitais? Aí sim, há espaço pra proteger essas inovações.

O som específico que um violão produz ainda não é considerado algo registrável — embora essa discussão esteja crescendo, especialmente com o avanço da tecnologia. Algumas marcas já tentam registrar características acústicas únicas como parte de sua identidade sonora, mas é um campo jurídico novo, com pouca jurisprudência.

O que já pode ser protegido com mais clareza são os modelos, nomes comerciais e alguns designs exclusivos. Ou seja, você pode não conseguir proteger o “som” do seu violão, mas pode proteger a aparência dele, o nome que criou, e os diferenciais técnicos que implementou.

 

O futuro da propriedade sonora

A verdade é que estamos caminhando pra uma era onde o som, em si, pode virar marca. Algumas empresas já conseguiram registrar sons específicos como “marca sonora” — como aquele barulhinho de abertura de computador ou jingles publicitários. Isso pode, eventualmente, abrir espaço pra que timbres únicos de instrumentos também sejam registrados como identidade de marca.

Imagina só: um sintetizador com um timbre tão específico que ninguém mais pode usar? Uma assinatura sonora exclusiva, reconhecida e protegida por lei. Pode parecer exagero, mas o mercado tá indo por esse caminho. E isso vai mudar completamente a forma como vemos a originalidade no mundo da música instrumental.

Enquanto isso, vale a pena acompanhar de perto essas transformações. Entender os direitos envolvidos não é só coisa de advogado — é parte essencial pra quem vive, trabalha ou simplesmente ama o universo musical. Porque proteger uma ideia boa também é uma forma de fazer música viver mais forte e por mais tempo.

Leia também: